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Estado de Minas

Igreja tem dízimo penhorado para pagar indenização


postado em 11/06/2016 15:00

Em janeiro de 2009, durante um dos cultos dominicais, o teto do templo da igreja Renascer em Cristo, situado à Avenida Lins de Vasconcelos, em São Paulo (SP), desabou, deixando nove mortos e 107 feridos.

Diante disso, a igreja sofreu diversas ações de reparação civil, a fim de indenizar as vítimas e familiares. Após a última derrota no judiciário, a Renascer terá 20% de sua arrecadação diária com dízimos e ofertas penhorados para quitar uma dívida de indenização.

A decisão da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível Central da Capital, reitera uma sentença de condenação sofrida pela igreja, nomeando uma perita para levantar os valores, até que o montante de R$ 27.546,00 seja pago a uma das vítimas.

Em trecho da sentença, a juíza diz:

?Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente, até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada. Fica a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e a caracterização do crime de desobediência.?

Para Ademar Gomes, advogado da vítima, a medida adotada fez-se necessária para que ela pudesse receber a indenização. ?Não tem dinheiro em nome da igreja e não achamos bens.?

Em resposta, Roberto Ribeiro Júnior, advogado da igreja, disse que a decisão é abusiva e viola o acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

Esse caso levanta algumas dúvidas acerca da legalidade desta penhora.

A penhora é a primeira fase do procedimento de expropriação, em que se retira um objeto do patrimônio do devedor para satisfazer a obrigação para com o credor.

Segundo o prof. Liebman, ?a penhora é o ato pelo qual o órgão judiciário submete a seu poder imediato determinados bens do executado, fixando sobre eles a destinação de servirem à satisfação do direito do exequente, tem pois natureza de ato executório?.

Na decisão, a magistrada cita jurisprudência do tribunal no sentido de que as doações dos seguidores e simpatizantes do culto religioso constituem em receita da pessoa jurídica e esta deve suportar as suas obrigações, dentre elas o crédito da agravante.

O novo Código de Processo Civil disciplina que é obrigatória a indicação pelo exequente dos bens a serem penhorados na inicial, para constar na citação do executado, conforme se extrai do art. 754:

?O executado será citado para pagar a dívida no prazo de três dias.

1ºDo mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça,tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do devedor.

2ºA penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor,salvo se outros forem indicados pelo devedor e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

3º A intimação da penhora ao executado será feita na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente.?

Em relação à legalidade, devem ser observados todos os requisitos previstos na lei para que a penhora seja válida, sendo que:

1) os bens apreendidos devem ser penhoráveis;

2) devem pertencer ao patrimônio do devedor;

3) o credor deve estar documentado sobre o seu crédito.

Sendo assim, a ilegalidade se dará quando os objetos forem bens impenhoráveis, ou se atingir bens cujo devedor não seja sujeito à execução.

Para o Tribunal, a penhora do dízimo foi autorizada porque não há nenhum bem que garanta a execução. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, não foram encontrados valores em contas bancárias ou imóveis em nome da igreja para garantia do débito.

 

Leia a íntegra do texto


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