Juiz proíbe imagem de santa vestida de Galinha Pintadinha

Fato Juridico

Uma decisão prolatada pelo Juiz de Direito Abílio Wolney, da 9ª Vara Cível de Goiânia/GO, chamou a atenção para a situação em que choques de direitos fundamentais ocorrem.

Em poucas palavras, Direitos Fundamentais são direitos atribuídos a todos os cidadãos, de todas as sociedades, que possuem a finalidade de assinalar condições mínimas das quais cada ser humano deve dispor para manter sua vida de modo pleno e sadio.

Na decisão, o magistrado proibiu uma artista de fabricar e vender esculturas de santos da Igreja Católica inspirados, segundo ela, na cultura pop.

São dezenas de esculturas de ?santas e santos? trajados de Batman, Chapolin, Galinha Pintadinha etc.

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A Arquidiocese de Goiânia informou, por meio de nota, que “a autora extrapolou, deliberadamente, o seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento, ferindo o também direito constitucional da Igreja Católica, de inviolabilidade de consciência e crença”. Já A produtora das peças, por sua vez, alega que nunca quis agredir a fé de ninguém. É uma coisa para quem gosta de algo diferente.

Em princípio, a Constituição Federal em seu artigo 5º, no Capítulo dos Direitos Fundamentais, prevê a liberdade de expressão e reunião bem como garante a inviolabilidade de consciência e de crença, em seus incisos IX e VI respectivamente:

 

Art. 5º: (…)

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

galinha-pintadinhaSegundo o magistrado, embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma
ordem, sem hierarquia de um direto sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada. Para ele, ao confeccionar imagens “satirizadas dos santos representantes da igreja católica“, a artista estaria extrapolando seu direito constitucional

Os direitos fundamentais são essenciais para se realizarem plenamente as atividades e as potencialidades do ser humano. Nesse contexto, a colisão entre direitos fundamentais ocorre quando o exercício de um direito de certo titular impede ou prejudica o exercício de outro direito de outro titular. Vemos, da leitura do caso, como é de fato necessário que seja feita uma reflexão para definir qual norma fundamental deve sobrepor-se a outra.

 

Processo: 2016.00958448 TJ-GO.

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Fonte: g1

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