" /> " /> " /> " /> (none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

WhatsApp zomba do Poder Judiciário?


postado em 06/06/2016 15:00

No dia 02/05, na comarca de Lagarto em Sergipe, o juiz Marcel Montalvão, chamou atenção do país ao determinar o bloqueio do WhatsApp por 72 horas.

Segundo Montalvão, a medida se fez necessária já que a empresa não atendeu a determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo, essencial para o deslinde de uma investigação criminal sobre tráfico de drogas, envolvendo uma organização criminosa que agia na cidade.

Para o magistrado, a empresa não está preocupada com o direito à privacidade, que por sua vez, ?não encontra guarida constitucional?. Mas a alegação de proteção a esse direito seria apenas uma estratégia comercial, vendendo a ideia de que seria impossível a interceptação das mensagens, fazendo crescer, assim, o valor de suas ações na Nasdaq.

Em sua decisão, destacou a dimensão da investigação, bem como a gravidade dos crimes que estariam sendo apurados, colocando em cheque a conduta da empresa com a manutenção da ordem pública, afirmando ser impensável a obstrução, ?por (ir)responsabilidade de uma bilionária empresa com fins meramente comerciais em detrimento da soberania nacional.

Por acaso o serviço oferecido pela Facebook e pela WhatsApp enquadram-se no rol de serviço essencial?? ? essa é uma discussão que evidentemente não se encerrou. Muito embora para o magistrado Marcel Montalvão, evidentemente, não devam ser considerados essenciais ?nem aqui e nem além-mar?. Empresas como Facebook e o WhatsApp, diante dessas situações, se colocam acima da lei, ficando inertes e contribuindo para a perpetuação dos agentes criminosos.

Em conclusão, o juiz disse:

Apesar dos esforços deste juízo criminal, e de outros no Brasil, em fazer com que se cumpram as determinações judicias, permanece a empresa Facebook a zombar do Poder Judiciário brasileiro num achincalhe que se perpetua até a presente data e que não conta com qualquer inércia deste magistrado e de nenhum outro território brasileiro. Ao revés, analisa-se novo requerimento cuja consequência deverá ser refletida em milhões de usuários que são utilizados como massa-de-manobra e como escudo pela Facebook.

Sem dúvidas, nunca houve no Brasil tantas garantias como as previstas na atual Constituição Federal. E, em meio a esse cenário, por óbvio não há direitos que sejam absolutos. O julgador, ao se deparar com iminentes conflitos de Direitos Fundamentais deve usar do bom senso, buscando sempre a preservação do interesse coletivo.

 

Leia mais

O WhatsApp é serviço essencial?

Processo: 201655000183

Confira a íntegra do texto


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)