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Estado de Minas

Solicitação dos dados cadastrais de telefonia celular independe de autorização judicial


postado em 03/06/2016 15:00

A questão da solicitação de dados de usuários de telefonia celular veio à tona em recente julgado prolatado pela 6ª Turma do TRF da 3ª região. No caso em comento, a Polícia Federal exarou determinação à Claro S/A, requisitando os dados cadastrais dos usuários cujos chips foram apreendidos durante prisões e buscas domiciliares.

Em razão da ausência de determinação judicial e buscando resguardar a privacidade de seus consumidores, a operadora de telefonia impetrou mandado de segurança visando o afastamento da determinação policial. A respeito do sigilo de comunicações, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, inciso XII:

Art. 5º: ()

XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

O Relator do caso, desembargador Federal Johonsom di Salvo, manifestou opinião no sentido de que o inciso XII do art. 5º da CF assegura o sigilo apenas e tão somente de comunicações telefônicas. Disse em seu voto: Os chamados dados cadastrais dos usuários dos serviços telefônicos são as informações relativas ao proprietário de determinada linha telefônica, basicamente o nome completo, o próprio número da linha de telefone, o CPF, o RG e endereço? essas informações nada têm a ver com o conteúdo da comunicação telefônica, esse sim, inviolável a não ser sob ressalva judicial.

Em julgamento do HC 91.867/PA, o Supremo tribunal Federal também manifestou o entendimento de que comunicação telefônica e registro de dados telefônicos não se confundem, sendo necessária a determinação judicial para quebra do sigilo somente no primeiro caso. Tal distinção também tem sido aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Assim, bastou ao D. Desembargador seguir o posicionamento já exarado pelos Tribunais Superiores, no sentido da prescindibilidade de autorização judicial para a requisição dos dados cadastrais dos usuários de empresas de telefonia.


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