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Estado de Minas

Polêmica!! OAB decide sobre nome social no registro de Ordem


postado em 01/06/2016 15:00

Segundo a definição adotada pela Conferência Nacional LGBT de 2008, transsexual é a pessoa que, por se sentir pertencente ao outro gênero, pode manifestar o desejo de fazer uma cirurgia no seu corpo para mudar de sexo, o que não acontece com as travestis. Muitas travestis modificam seus corpos com ajuda de hormônios, terapias, implantes de silicone e cirurgia plásticas, mas ainda desejam manter o órgão sexual de origem.

O Travesti, por sua vez, é uma pessoa que não se identifica com o gênero biológico correspondente ao seu corpo e se veste e se comporta como pessoa de outro sexo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica da seguinte forma: uma/um travesti seria aquele (a) que se comporta e se veste como o outro gênero, mas não quer a cirurgia para mudar seu órgão sexual. Já os/as transexuais, sentem a necessidade de fazer a cirurgia, pois se sentem do outro gênero desde o nascimento.

O ponto é que, lamentavelmente, essas pessoas ainda enfrentam muito preconceito da sociedade, sendo carecedoras de proteção e necessitando de uma política contra a intolerância que assola o nosso país.

Em resposta a essa prática preconceituosa recorrente, no dia 17/05, data em que é comemorado o dia internacional contra a Homofobia, o Conselho Pleno da OAB deliberou e aprovou em unanimidade a inclusão do nome social no registro de Ordem, permitindo, assim, seu uso na carteira de identidade profissional.

Foram levantados, dentre os fundamentos que justificaram a decisão, alguns desdobramentos do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo eles:

  1. A dignidade como valor intrínseco de cada indivíduo, ou seja, um direito subjetivo oponível contra todos;
  2. A dignidade como autonomia de todo indivíduo, tangível no prisma da própria liberdade;
  3. A dignidade como dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias.

Tal tema não é alvo de discussões recentes, já esteve presente em outros debates, e com felicidade cito as palavras da ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi.

?Se o Estado consente com a possibilidade de realizar-se cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente tal como se apresenta perante a sociedade.?

Esse mesmo entendimento pode ser extraído da lei de registros públicos que, em seu art. 55, parágrafo único, estabelece a possibilidade de o prenome ser alterado diante de exposição ao ridículo.

A advogada travesti Marcia Rocha estava presente no momento da deliberação e declarou, com grande emoção, sua felicidade com a decisão do Conselho Pleno. Afirmou, ainda, que esse tema é controvertido e haveria muita repercussão em âmbito nacional, disse não ser uma demanda recente, mas ressaltou a relevância desse passo da OAB, possibilitando a legitimidade do exercício da profissão.

Em temas polêmicos como esse, que chamam ao debate diferentes pontos de vista, cabe ao julgador não se deter em uma codificação generalista e padronizada, mas sim adotar a decisão que tenha melhor aderência aos valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas.


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