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Estado de Minas

Projeto de Lei poderá aumentar punição para empresas corruptas


postado em 31/05/2016 15:00

O Senador Renan Raimundo Lira, Presidente da Comissão Especial do Impeachment, poderá alterar a lei anticorrupção (12.846/13), mediante um Projeto de Lei do Senado 614/15 (PLS). O projeto de lei endurece a punição para empresas envolvidas em irregularidades contra o setor público, aumentando a multa aplicada a pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos ao patrimônio público.

Atualmente, essa taxação oscila entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

O projeto inova ao fixar a multa entre 0,3% e 25% do faturamento bruto e, caso a empresa efetue, pela segunda vez (reincidência), a prática supracitada, a multa será de 0,5% a 30%. Ela ficará sujeita ainda a suspensão temporária de suas atividades por dois a seis meses e até ao encerramento de suas atividades, se voltar a transgredir pela terceira vez.

Empresas que praticam tal ato devem ser penalizadas com o mesmo grau com que lesam o patrimônio público. As penas mais severas permitirão punir com mais rigor as pessoas jurídicas que incidem em condutas condenadas pela lei e terão o caráter pedagógico de desestimular as que chegarem a cogitar trilhar os caminhos da ilicitude no trato com a administração pública.


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