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Estado de Minas

Supremo suspende o uso da Pílula do câncer.


postado em 30/05/2016 13:00

Na quinta-feira (19/5), o Supremo Tribunal Federal deferiu, por maioria de votos, medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501, para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como ?pílula do câncer?.

A referida pílula foi desenvolvida pelo pesquisador Gilberto Chierice, da Universidade de São Paulo (USP). O pesquisador afirma que ela atua em diferentes tipos de câncer, o que levou a uma grande busca pelo produto.

Em depoimento cedido ao site UOL, Fabricia Boni, conta como sua avó, Dona Lacy, 79, passou pelo procedimento: Ela vomitava demais, tinha muita diarreia e foi baixando de peso depois que começou a quimioterapia. Mas o tumor no intestino não diminuiu e o do fígado dobrou de tamanho. A médica falou que ela não teria nem um ano de vida; chorei muito, Em seis dias ela engordou, parou de sentir dor. Eu estou espantada, chorei de alegria. Ela se levanta, senta, toma banho sozinha. Só a ajudo a se trocar.

O relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio, ressaltou que, ao dever do Estado de fornecer medicamentos à população, contrapõe-se a responsabilidade constitucional de zelar pela qualidade e segurança dos produtos em circulação. O Congresso Nacional, para o ministro, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária pela Anvisa, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde, segurança da população.

Através de nota em seu site oficial, a Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) considerou a decisão do STF como positiva, pois ressalta que a referida substância nunca passou por estudos clínicos que, de alguma forma, pudessem comprovar a eficácia e segurança, bem como não houve solicitação de registro na Agência. Tal procedimento é necessário a todos os medicamentos em uso no país.

Segundo o Ministro Luiz Fux, a utilização pode apresentar um perigo inverso, pois não há uma aferição exata das consequências do uso dessa substância, com possível violação ao direito à saúde e a uma vida digna. O ministro, entretanto, citou parecer da Anvisa, segundo o qual, o uso da ?pílula do câncer? pode favorecer o abandono de tratamentos prescritos pela medicina tradicional, os quais podem beneficiar ou curar a doença.

Neste caso, é possível verificarmos uma clara contraposição de princípios fundamentais. De um lado, a necessidade de proteção do direito a saúde e, de outro, a legalidade dos procedimentos que possibilitam a comercialização de medicamentos. De todo modo, fica evidente que até que sejam realizados todos os testes necessários, não será possível a comercialização.

Fonte: Imprensa oficial STF; Site UOL.


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