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Estado de Minas

Todos contra uma: mais um capítulo de violência contra a mulher


postado em 30/05/2016 17:13

Dia 23/05, segunda-feira, uma jovem de 16 anos foi encontrada na praça Seca, zona oeste do Rio de Janeiro, após ter sido supostamente vítima de um estupro coletivo por 33 homens.

Como se não bastasse, um vídeo do crime foi gravado pelos estupradores e compartilhado nas redes sociais. As imagens chocantes, em que a garota aparece sendo abusada sexualmente por 33 homens, chocou o Brasil, resultando em mais de 800 denúncias ao Ministério Público (MP).

Como o vídeo continua sendo compartilhado, esse fato gerou repercussão nacional e internacional, abrindo discussão sobre a cultura do estupro no país.

Em 2015, foi divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública que, a cada onze minutos ocorre um estupro no Brasil. Cerca de 50 mil casos de estupro são registrados anualmente no Brasil. E estima-se que são apenas 10% da quantidade total de casos. Muitas vítimas deixam de denunciar com medo de retaliações decorrentes da exposição, e até mesmo com receio de serem tidas como culpadas ou estigmatizadas pela violência sofrida.

Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (26), a ONU Mulheres Brasil se solidariza com as duas adolescentes vítimas de estupro coletivo no Brasil.

No comunicado, a ONU Mulheres solicitou ao poder público do estado do Rio de Janeiro que seja incorporada a perspectiva de gênero na investigação, processo e julgamento do caso para acesso à justiça e reparação às vítimas, evitando a sua revitimização.

A bancada feminista também se pronunciou acerca do caso: ?A bancada feminina do Congresso Nacional conclama a Polícia Civil e o Ministério Público estaduais, responsáveis pelos casos, a promover profunda apuração dos fatos e punição máxima aos agressores deste ato insano e repugnável, fruto da cultura patriarcal permissiva, que sujeita as mulheres ao lugar de submissão à força bruta imposta pelo poder masculino em nossa sociedade. Esse crime hediondo não pode ficar impune. O Brasil não tolera mais a banalização dos estupros coletivos, como se fôssemos uma sociedade ainda primitiva. Além do ato desumano, os criminosos expõem a humilhação das vítimas nas redes sociais. Essa prática é repugnante e deve ser punida com rigor? diz a nota.

O crime de estupro (art. 213 do CP) sofreu substancial alteração com o advento da Lei 12.015/09. Essa foi a nova redação dada ao referido artigo:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Se da conduta resulta morte:
Pena reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Em primeiro plano, verifica-se a substituição da expressão ?mulher? do texto legal, cedendo espaço para a expressão ?alguém?, alterando de forma substancial o crime de estupro. O homem agora pode ser enquadrado como vítima desse crime.

Ademais, o sujeito ativo que antes só era o homem, agora também pode ser a mulher, pois como visto, o crime também ocorre quando alguém é constrangido mediante violência ou grave ameaça ?a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso?.

O crime que antes era bi-próprio (exigindo assim condição especial do sujeito ativo que somente poderia ser o homem, e do sujeito passivo que somente era a mulher), passou a ser crime comum, podendo ser praticado por homem ou mulher, bem como podendo ter como sujeito passivo o homem, a mulher e o transexual não importando se este tenha realizado a operação para mudança definitiva de suas características sexuais.

No parágrafo primeiro, qualifica-se o estupro se ?da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos?.

Há certas particularidades que possibilitam mais de uma interpretação para tipificar o fato.

A adolescente, na manhã de quinta-feira (26), foi levada para fazer exames. A Polícia Civil investiga a autoria do crime e dois suspeitos já foram identificados. Nas imagens analisadas, citam que mais de 30 teriam abusado da jovem.

As imagens em que se ouve frases de incentivo explícito à violência foram gravadas e divulgadas para expor, ainda mais, a vítima.

A divulgação das fotos e vídeos íntimos configura crime expressamente previsto no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No vídeo, a menor aparece nua e desacordada.

Domingo, dia 30/05, em entrevista ao ?Fantástico?, a jovem disse estar se sentindo em ?cárcere privado?. Precisamos sempre frisar que os efeitos da conduta criminosa não cessam com o fim do crime de estupro em si, mas perduram, deixando uma mácula na vítima cujos efeitos sequer podem ser mensurados ou traduzidos em palavras.

Na entrevista, disse ainda: ?O próprio delegado me culpou. Quando eu fui à delegacia eu não me senti à vontade em nenhum momento. Eu acho que é por isso que muitas mulheres não fazem denúncias. Tentaram me incriminar, como se eu tivesse culpa por ser estuprada?.

No Brasil, por incrível que posse parecer, ainda há o pensamento de que a vítima nos crimes de estupro tem culpa concorrente. Um pensamento retrógado, obsoleto e subdesenvolvido.

Questionado sobre a postura de Alessandro Thiers, o chefe de Polícia Civil, Fernando Veloso, afirmou que a conduta do delegado no caso será investigada, mas que a prioridade é definir a ordem dos fatos no caso.

?Isso será apurado. E se, realmente, o delegado teve alguma conduta inadequada, ele vai responder por isso. Mas a prioridade agora é descobrir as circunstâncias que o crime aconteceu?, explicou Veloso.

O laudo da perícia do caso de estupro coletivo da jovem de 16 anos no Rio diz que a demora da vítima em acionar a polícia e fazer o exame foi determinante para que não fossem encontrados indícios de violência.

Além do exame de corpo de delito, a polícia também fez uma perícia no vídeo que foi divulgado nas redes sociais, no qual a jovem aparece desacordada.

Em nota, a delegada responsável pelo caso afirmou que, no vídeo, um dos homens disse claramente: ?ela está sendo estuprada? e isso já seria suficiente para a caracterização do crime.

Este não é o primeiro caso, nem tampouco será o último. Mas, precisamos evoluir e lutar, como nação, para o fim dessa cultura que tem trazido danos imensuráveis e diretamente configura-se um retrocesso àquilo que se espera do Brasil, um país Livre, Justo e Solidário.

 


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