“É preciso acabar com foro privilegiado”, diz ministro do STF

Fato Juridico

Vivemos em tempos difíceis.

Há, de modo geral, uma certa insegurança quanto ao futuro do Brasil em meio às dificuldades econômicas e aos constantes escândalos políticos. A questão é que não há uma solução pré-pronta para os problemas que surgem, complexos e típicos de nossa cultura.

Temos, hoje, 369 inquéritos instaurados no Supremo Tribunal Federal (STF) e 102 ações contra parlamentares. Dados apontados pela Operação Lava Jato revelam que há, no Brasil, 22 mil pessoas beneficiadas pelo foro privilegiado. O prazo médio para o recebimento de uma ação contra essas pessoas é de 617 dias (em juízo de 1° instância, é de 10 dias).

Segunda-feira, dia 23/5, em um fórum realizado pela revista Veja, em São Paulo, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu o fim ou a redução do foro privilegiado.

O foro privilegiado, como é vulgarmente chamado, consiste no foro especial por prerrogativa de função, estabelecendo qual será o órgão competente para processar e julgar as ações penais contra certas autoridades públicas. Essa prerrogativa é estabelecida levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam.

Durante seu discurso, Barroso disse: “É preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança aristocrática”, trazendo como referência o processo do mensalão, que durou um ano e meio, com mais de 60 sessões do STF. Os argumentos levantados pelo ministro, abrangem uma perspectiva filosófica, técnica e realista.

Na visão de Barroso, a utilização do foro privilegiado ?não é republicano?, pois nos leva ao regime aristocrático, não trazendo aplicabilidade ao princípio de que todos são iguais perante a lei. ?É uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável?, afirmou.

Disse, ainda, que a realidade do STF não comporta essa demanda. Não há suporte técnico ou equipamentos.

?Esse não é o foro adequado para fazer esses tipos de juízos de primeiro grau?, disse. Em outras palavras, essas ações, que chegam em massa, impedem que o Supremo analise outras questões relevantes.

Já do ponto de vista técnico-processual, o foro leva à impunidade pela demora, permitindo a manipulação da jurisdição do Tribunal. Viola o princípio do Juiz Natural, permitindo que, diante de um processo, o político renuncie ao cargo para se livrar do julgamento do STF.

Em conclusão, Barroso propôs a criação de uma vara especial em Brasília (DF) para processar e julgar políticos com foro privilegiado. Ela seria comandada por um juiz escolhido pelo STF para centralizar as ações penais com um mandato de dois anos e auxiliares.

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