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Estado de Minas

É preciso acabar com foro privilegiado, diz ministro do STF


postado em 28/05/2016 15:00

Vivemos em tempos difíceis. Há, de modo geral, uma certa insegurança quanto ao futuro do Brasil em meio às dificuldades econômicas e aos constantes escândalos políticos. A questão é que não há uma solução pré-pronta para os problemas que surgem, complexos e típicos de nossa cultura.

Temos, hoje, 369 inquéritos instaurados no Supremo Tribunal Federal (STF) e 102 ações contra parlamentares. Dados apontados pela Operação Lava Jato revelam que há, no Brasil, 22 mil pessoas beneficiadas pelo foro privilegiado. O prazo médio para o recebimento de uma ação contra essas pessoas é de 617 dias (em juízo de 1° instância, é de 10 dias).

Segunda-feira, dia 23/5, em um fórum realizado pela revista Veja, em São Paulo, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu o fim ou a redução do foro privilegiado.

O foro privilegiado, como é vulgarmente chamado, consiste no foro especial por prerrogativa de função, estabelecendo qual será o órgão competente para processar e julgar as ações penais contra certas autoridades públicas. Essa prerrogativa é estabelecida levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam.

Durante seu discurso, Barroso disse: É preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança aristocrática, trazendo como referência o processo do mensalão, que durou um ano e meio, com mais de 60 sessões do STF. Os argumentos levantados pelo ministro, abrangem uma perspectiva filosófica, técnica e realista.

Na visão de Barroso, a utilização do foro privilegiado ?não é republicano?, pois nos leva ao regime aristocrático, não trazendo aplicabilidade ao princípio de que todos são iguais perante a lei. ?É uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável?, afirmou.

Disse, ainda, que a realidade do STF não comporta essa demanda. Não há suporte técnico ou equipamentos. ?Esse não é o foro adequado para fazer esses tipos de juízos de primeiro grau?, disse. Em outras palavras, essas ações, que chegam em massa, impedem que o Supremo analise outras questões relevantes.

Já do ponto de vista técnico-processual, o foro leva à impunidade pela demora, permitindo a manipulação da jurisdição do Tribunal. Viola o princípio do Juiz Natural, permitindo que, diante de um processo, o político renuncie ao cargo para se livrar do julgamento do STF.

Em conclusão, Barroso propôs a criação de uma vara especial em Brasília (DF) para processar e julgar políticos com foro privilegiado. Ela seria comandada por um juiz escolhido pelo STF para centralizar as ações penais com um mandato de dois anos e auxiliares.


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