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Estado de Minas

Liberdade de Imprensa x Direito à Honra e à Imagem


postado em 26/05/2016 13:00

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do TJ do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que havia condenado a Editora Jornal de Brasília Ltda. ao pagamento de multa por danos morais em favor de Paulo Rogério da Silva, ex-vereador na Cidade Ocidental, no Entorno de Brasília. A editora foi acusada de ofender a honra e a imagem do parlamentar em matéria jornalística publicada em maio de 2010.

A reportagem relatou fatos inverídicos relacionados à expulsão do então vereador dos quadros da Marinha e à prática de ato incompatível com o decoro parlamentar. As informações foram obtidas por e-mails anônimos e entrevistas de pessoas não identificadas, sem o menor embasamento probatório.

O jornal alegou, em sua defesa, que não possuía a intenção de ferir a honra e apenas exerceu seus direitos legais, contidos no artigo quinto, inciso IX da Constituição Federal de 1988:

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Exposto isso, evidencia-se que o jornal extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar as informações infundadas. Seguindo esse raciocínio, o relator do processo no STJ, Ministro Moura Ribeiro, sentenciou:

?No caso concreto, consideradas as circunstâncias de fato da causa, a verba indenizatória de cinquenta mil reais, a título de danos morais, foi estabelecida na origem em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade?.

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Número do processo no STJ: REsp 1541079


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