" /> " /> " /> " /> (none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Reclame Aqui Mecanismo inovador utilizado pelos consumidores


postado em 22/05/2016 15:00

Não raro nos deparamos com situações em nosso dia a dia em que, na posição de consumidores, sentimo-nos lesados por conta do mau atendimento e falta de preparo por parte das empresas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (Quem realmente utiliza por último o bem ou serviço, incluindo-se aqui todos os bens e serviços necessários para a formação do produto ou serviço final e completo).

Conforme a sociedade evolui e a troca de informação se torna cada vez mais dinâmica, o consumidor se conscientiza de seus direitos.

Com o intuito de viabilizar um canal efetivo de comunicação entre empresa e cliente, o site Reclame Aqui tem gerado uma preocupação maior aos fornecedores para a opinião de seu consumidor, pois os próprios consumidores avaliam as empresas, quanto a atendimento e rapidez para resolver um problema, por exemplo.

Isso resta evidenciado pelo elevado número de acessos. Segundo dados do site, diariamente, mais de 600 mil consumidores pesquisam as reputações das empresas antes de realizarem uma compra, contratarem um serviço ou resolver um problema.

Sem dúvidas, melhorar o relacionamento entre fornecedores e clientes, de forma colaborativa e transparente, resulta em benefícios tanto para a empresa, que busca solver as reclamações o quanto antes para elevar sua avaliação, quanto para o consumidor.

Por outro lado, o site supracitado também tem causado o aborrecimento de algumas empresas, pois, em razão de inúmeras reclamações registradas não resolvidas, recebem uma má avaliação, isso sem mencionarmos o teor das publicações, gerando descontentamento e motivando incontáveis ações no Poder Judiciário.

Em recente julgado prolatado pela 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, foi negado pedido de indenização por danos morais proposto por uma médica contra o referido site. No caso em questão, foi alegado que a publicação apresentada pelo consumidor teria causado lesão a sua honra e imagem. Pediu-se, ainda, a responsabilização do Reclame Aqui.

Para a relatora do recurso, Desembargadora Rosangela Maria Telles, o site funciona como uma simples plataforma através da qual pode ser estabelecido um diálogo entre fornecedores e consumidores. Disse em seu voto: ?Não cabe à apelada o exame prévio de veracidade das queixas realizadas no site Reclame Aqui. Visto que apenas disponibiliza o espaço virtual para consulta geral dos consumidores, não realizado qualquer avaliação acerca do conteúdo das reclamações formuladas?, concluiu.
____________________________________________
Processo relacionado: Apelação nº 0011311-97.2013.8.26.0562.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)