Nesta quarta-feira (18) teve início mais uma paralisação por parte dos motoristas de ônibus em São Paulo.
Não é segredo que as paralisações dos chamados serviços públicos essenciais atrapalham a população, pois muitos dependem única e exclusivamente do transporte público para chegarem ao trabalho, escola, etc.
Em assembleia, foi oferecida proposta, pelo sindicato das empresas de transportes, 2,31% de reajuste salarial, prontamente rejeitada e resultando no início das greves.
Greve é o direito do trabalhador à suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador. É a recusa, decorrente de acordo, dos empregados em trabalhar até que sejam atendidos em certas reivindicações.
Disposição legal acerca do direito à greve encontra-se na Lei nº 7.783/89, que disciplina o exercício deste direito:
Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Com a realização dessas greves, os sindicatos buscam forçar as empresas a melhorar a proposta. No caso em comento, a categoria de motoristas de ônibus e cobradores exige 5% de reajuste mais a inflação corrigida de 10%, acrescida de participação nos lucros.
Não há dúvidas quanto ao direito à greve por parte dos motoristas, mas deve-se levar em consideração o Princípio da Continuidade, entendido como a proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas à população e seus usuários. Assim, os sindicatos ficam obrigados a garantir, durante a realização da greve, a prestação mínima desses serviços indispensáveis à população.
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