Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Presidente afastado da Câmara dos Deputados, irá, pessoalmente, na próxima quinta-feira (19) fazer sua defesa no Conselho de Ética da Casa. Cunha é alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar, pois ocultou contas bancárias secretas no exterior e mentiu sobre a existência delas em depoimento à Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Petrobras, no ano passado.
A quebra de decoro parlamentar consiste em um ato individual realizado por um parlamentar, violando o regimento interno de uma das casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados ou Senado) ou violando uma das situações previstas na Constituição Federal de 1988.
O artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição Federal, evidencia:
É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
O processo supracitado já é considerado o mais longo da história e poderá resultar até na cassação do mandato de Eduardo Cunha.
Após a oitiva da defesa no Conselho de Ética, o relator, Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), terá um prazo de dez dias úteis para apresentar o parecer final. A posteriori, ocorrerá a deliberação no Conselho, no qual será autorizada, ou não, a cassação do mandato.
Vale frisar que a morosidade do processo não aconteceu por motivos fortuitos. Eduardo Cunha acionou todos os aliados presentes no Conselho de Ética e utilizou-se plenamente dos prazos possíveis para ganhar tempo. Exposto isso, é importante que a população fiscalize de perto os parlamentares incumbidos de proferir um voto na deliberação, impedindo novas manobras políticas.