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Estado de Minas

O poder social das petições virtuais


postado em 11/05/2016 12:00

As possibilidades de participação dos cidadãos brasileiros nas decisões de abrangência geral, para além do voto, são muito restritas e, quando existem, são de difícil compreensão. Exemplo disso é o art. 61, § 2º, da Constituição Federal, que dispõe:

§2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O grande número de requisitos, como os que compõem o dispositivo acima, faz com que, no mais das vezes, haja pouca mobilização social no sentido da iniciativa popular de leis. Nesse contexto, a internet tem, cada vez mais, papel relevante na discussão das pautas candentes no cenário nacional.

As petições virtuais são ferramentas por meio das quais pessoas unidas em torno de uma reivindicação podem se manifestar; são abaixo-assinados com o diferencial do grande alcance proporcionado pelo meio virtual. Assim, graças a uma petição virtual, uma pessoa em qualquer lugar do mundo pode participar da militância de uma causa.

Em momentos de instabilidade política, como o que o Brasil atravessa atualmente, a tendência é o aumento no número de petições. Na última semana, foi entregue ao Presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pedido de cassação do Presidente da Casa, Eduardo Cunha[i], com 1,3 milhão de assinaturas. Outras petições relevantes no momento são uma das muitas que pedem a cassação do deputado Jair Bolsonaro[ii] (com mais de 150 mil assinaturas) e a que requer a não adoção do limite de dados nas franquias de internet fixa[iii] (com quase 1,7 milhão de assinaturas). Quanto à internet fixa, a Anatel suspendeu o bloqueio da banda larga por tempo indeterminado, se não por força da petição, certamente com a sua ajuda.

Apesar da grande aderência, algumas petições não produzem o efeito desejado pelos subscritores, como a que pedia o impedimento do Presidente do Senado Renan Calheiros[iv] em 2013, que angariou mais de 1,5 milhão de assinaturas. No entanto, no mesmo ano, a partir de mobilização causada por outra petição virtual, o Senado aprovou a Emenda Constitucional 76, que veda a votação secreta[v] nos processos de cassação de cargos e na análise de vetos presidenciais.

O fato é que, embora as petições virtuais nem sempre atinjam seus fins, elas ao menos levam o conhecimento e a possiblidade de participação de indivíduos que nem sempre sabem como agir frente a um ordenamento jurídico tão burocrático. Além disso, elas são uma importante ferramenta de controle social, pois é possível, por meio delas, aferir interesses pontuais da população e, de alguma forma, orientar a criação de normas e atingir o cerne do sistema democrático representativo.

Apesar de não serem dotadas de eficácia jurídica, nos Estados Unidos é emitido um parecer pela Casa Branca sobre as petições virtuais que atingem, no prazo de 30 dias, 100 mil assinaturas. No Brasil, a eficácia das petições virtuais depende unicamente da oportunidade de chegarem ao seu alvo e serem apreciadas. Ainda que isso não ocorra, não se pode negar que se trata de recurso irreversível e que atende plenamente aos anseios de uma buscada democracia que já ultrapassou a barreira do mundo concreto e se manifesta também no chamado mundo virtual.

REFERÊNCIAS:

CARBONARI, Pâmela. ?Petições virtuais ? a força política de um clique?. Disponível em: . Acesso em 04/05/2016.

ORRICO, Alexandre. ?Afinal, as petições da Avaaz funcionam na vida real?? Disponível em: . Acesso em 04/05/2016.


[i] AVAAZ. Pela cassação do mandato de Eduardo Cunha. Disponível em: https://secure.avaaz.org/po/petition/Conselho_de_Etica_da_Camara_Pela_cassacao_do_mandato_de_Eduardo_Cunha/. Acesso em 04/05/2016.

[ii] AVAAZ. Congresso Nacional Brasileiro: Cassação do mandato do Deputado Jair Bolsonaro. Disponível em: . Acesso em 04/05/2016.

[iii] AVAAZ. Vivo, GVT, OI, NET, Claro, Anatel, Ministério Público Federal: Contra o Limite na Franquia de Dados na Banda Larga Fixa.  Disponível em: .  Acesso em 04/05/2016.

[iv] AVAAZ. Impeachment do Presidente do Senado: Renan Calheiros. Disponível em:  . Acesso em 04/05/2016.

[v] AVAAZ. Voto aberto já. Disponível em: . Acesso em 04/05/2016.

 


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