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Estado de Minas

Analisando o Sistema Presidencialista e a linha sucessória


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postado em 10/05/2016 18:00

No Sistema Presidencialista, forma de governo adotada pelo Brasil, o Presidente da República exerce o cargo máximo do país, ocupando a extremidade hierárquica do Poder Executivo. Desse modo, as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo competem, exclusivamente, à figura do Presidente, isto é, além de representar a nação de forma cerimonial em festas e outros eventos para autoridades, conjuntamente é incumbido por toda a administração do Brasil.

O meio para auferir tal posto é através de votação majoritária, no qual o vencedor é quem obtém a maioria dos votos. Esse processo pode ocorrer em dois turnos. Se, no segundo turno, os votos forem equânimes, a solução será levar em consideração a idade, sendo convocado o mais idoso.

Vale frisar que o mandato presidencial é de quatro anos, tendo início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição. Contudo, pode alcançar até oito anos, por intermédio de reeleição, em decorrência da Emenda Constitucional n. 16/97.

A data da eleição já está antecipadamente firmada no artigo 77, caput, da Constituição Federal, qual seja, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se dispuser.

Assim como todo ofício que abrange grandes responsabilidades, o Chefe do Executivo apresenta uma lista de substitutos legais, nas hipóteses de vacância ou impedimento, ou seja, em caso de morte, abandono do posto, impedimento por crime de responsabilidade ou crime comum, dentre outras situações. Ponto positivo abordado pelo legislador constituinte, pois as consequências da ausência de uma liderança nacional são assombrosas. Um país sem comando é um país sem norte.

A linha sucessória está elucidada nos artigos 79 e 80 da Constituição Federal. O Vice-Presidente é o substituto natural. Serão gradativamente chamados ao preenchimento da presidência, nas inferências de impedimento do Presidente e do Vice (suplente natural) ou de vacância das respectivas posições:

1) O Presidente da Câmara dos Deputados (Waldir Maranhão)

2) O Presidente do Senado Federal (Renan Calheiros)

3) O Presidente do Supremo Tribunal Federal (Lewandowski)

Ressalta-se, entretanto, que os três supracitados são meros substitutos eventuais, ocupando o posto até os mesmos convocarem novas eleições. Possuindo um prazo máximo de noventa dias, quando a vacância ou impedimento ocorrem nos dois primeiros anos do mandato, e por até trinta dias, quando estes quadros ocorrem nos dois últimos anos das funções. Ocorrendo de forma direta e indireta (votação exercida pelo Congresso Nacional), respectivamente.

Exposto isso, fica evidente a supressão de coerência e bom senso dos indivíduos em difundir a informação que o Deputado Federal com mais votos, Celso Russomanno, assumiria o emprego de Presidente da República, em caso de impedimento ou vacância do mesmo. Devemos ficar atentos a tudo o que é divulgado virtualmente que concerne a este tema. O cargo de Presidente da República é de suma importância e devemos tratá-lo como tal.


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