" /> " /> " /> " /> (none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

Renan Calheiros invalida decisão de Waldir Maranhão e determina prosseguimento do processo de impeachment


[{'foto': None, 'id_autor': 1989, 'nome': 'Fato Juridico', 'id_conteudo': 828578, 'email': '', 'descricao': None}]

postado em 09/05/2016 18:00

Nesta segunda-feira (9), o Presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP/MA), acolheu o pedido da Advocacia Geral da União, emitido por José Eduardo Cardozo, e decidiu anular a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef. No juízo, Maranhão argumenta que ?ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão?. Todo o processo de votação da Câmara dos Deputados, deliberado no dia 17 de abril, foi cancelado e uma nova sessão, para daqui a cinco sessões do plenário da Casa, foi agendada.

Waldir Maranhão assumiu a presidência da Câmara dos Deputados após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decretado o afastamento de Eduardo Cunha do posto da presidência. Os ministros inferiram que Cunha manuseou o ofício da Casa Legislativa para obstruir as investigações da Operação Lava Jato. O relator do processo foi o Ministro Teori Zavascki.

Maranhão, Presidente em exercício da Câmara dos Deputados, optou pelo atendimento do pedido de Cardozo, justificando a ocorrência do cerceamento da possibilidade do direito de argumentação da defesa de Dilma durante a votação do impeachment. Outro ponto alegado é que o fruto da sessão necessitaria, como formalização oficial, de uma Resolução, isto é, a questão se enquadraria em uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regula as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por fim, defendeu que a autonomia de vontade de cada parlamentar não foi assegurada, uma vez que os partidos políticos nortearam o posicionamento dos seus integrantes, sob pena de punição.

A oposição do Governo vigente pondera que a definição tomada é intempestiva e extemporânea e que não cabe ao presidente da Câmara anular um processo perfeito e concluído. Outra tese levantada é o desmedido proveito em prorrogar o presumível afastamento de Dilma Roussef da Presidência da República, agendado para ser estatuído nessa próxima quarta-feira (11). Já o Governo atual celebrou o que nomeou de ?decisão constitucional?.

O Presidente do Senado, Renan Calheiros, invalidou a ação proferida pelo Deputado Waldir Maranhão, invocando como pretexto o princípio da decisão colegiada, em que não cabe ao Presidente da Câmara decidir se o processo é justo ou injusto, cabe exclusivamente ao plenário da Casa Legislativa. Noticiando, deste modo, o prosseguimento do processo de impeachment no Senado.

O fato supracitado hipoteticamente repercutirá no Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo aos Ministros elucidarem se este ato é de matéria Interna Corporis, ou seja, se o ponto é reservado à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara, impedindo a intromissão da Corte. Ou se a questão é meramente jurídica, tornando o STF o protagonista sobre a análise do mérito e da validade da decisão monocrática proferida pelo Deputado. Fortalecendo novamente o ideal de fragilidade e ilegitimidade do Poder Legislativo. Fomentando cabalmente a expressão ?Judicialização da Política?, referente a uma interferência de maneira regular e significativa do Pode Judiciário nas opções políticas.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)