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Estado de Minas

?Filhotismo? ? prática extremamente nociva e recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ)


postado em 05/05/2016 14:51

O ?Filhotismo? no STJ representa a atuação, direta ou indireta, de advogados parentes dos atuais Ministros em processos que tramitam na Corte Superior. Dos 33 Ministros, dez possuem filhos ou mulheres advogados ligados, no mínimo, a um processo. Esse ato é expressamente vedado pelo Novo Código de Processo Civil, individualizado no artigo 144. Contudo, a lei não se aplica à decisão judicial que envolva advogado parente de outro Ministro, abrindo uma lacuna perigosa para permuta de influências internas.

A prática citada fomenta o debate, pois fica evidente que os participantes possuem um acesso facilitado aos seus julgadores, o que levaria a um desequilíbrio de forças processuais, potencialmente violando o princípio da isonomia.

O fenômeno pode parecer atual, porém ele foi denunciado anos atrás pela ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon. Uma das situações mais nefastas existentes no Poder Judiciário brasileiro, segundo a ex-corregedora.

A prática mostra-se, aparentemente, ilícita. Todavia, há magistrados que não concordam, apresentando uma visão questionável sobre o assunto. O Ministro Antonio Carlos Ferreira diz que ?não vê óbice à atuação de cônjuges ou filhos de ministro no STJ?.

A lisura e a probidade são imprescindíveis para as decisões judiciais justas. O ?Filhotismo? é uma afronta brutal à imparcialidade processual. É cabível relacionar o tema diretamente com o patriarcalismo e o patrimonialismo enraizados em nossa sociedade. Termos como ?sou filho de Fulano!? e ?o senhor sabe com quem está falando??, tornam-se situações corriqueiras, até mesmo em nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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