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Estado de Minas

O WhatsApp é serviço essencial?


postado em 04/05/2016 18:00

Às 14horas desta segunda feira (02/05), saiu o bloqueio do WhatsApp, determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. Ele havia determinado que as operadoras suspendessem o acesso ao aplicativo por 72 horas.

Nesse cenário, uma discussão que se lança é a da legalidade desse bloqueio e os efeitos que ele tem gerado na esfera econômica e, sobretudo na esfera social.

Poderia o juiz Montalvão ter ordenado esse bloqueio? Acerca da matéria de direito público, o que se discute é se o WhatsApp pode ser considerado um serviço público essencial.

Serviços essenciais são aqueles cujas atividades são imprescindíveis à satisfação das necessidades da comunidade, ou seja, têm fulcro no atendimento social, em caráter essencialmente coletivo ? essa é a chamada teoria da atividade prestada ? em que a simples prestação coletiva possui as características necessárias para ser considerado serviço público essencial.

A atuação do juiz extrapola o razoável, violando princípios como o da continuidade do serviço público (que impede a interrupção de sua prestação) e até mesmo o da liberdade de escolha de sua prestadora, uma vez que todos os brasileiros se viram privados da utilização de um dos principais meios de comunicação.

Foi em nome dessa busca pelo equilíbrio e manutenção da Ordem Pública que o Tribunal de Justiça de Sergipe, com felicidade, reformou a primeira decisão, garantindo à nação a continuidade da prestação de um serviço, que nos dias que correm, é considerado essencial, para a economia e, sobretudo, para as relações sociais.


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