" /> " /> " /> " /> (none) || (none)
Publicidade

Estado de Minas

UBER, o início de uma revolução?


postado em 03/05/2016 18:34

As recentes manifestações relacionadas à não utilização do aplicativo UBER no Brasil trouxeram à tona discussões quanto à sua legalidade.

Por ofertar um serviço análogo aos taxistas, diversas localidades se questionam se devem tratar, ou não, a empresa como uma frota de táxi tradicional, em que seria necessário o preenchimento de pré-requisitos estipulados em lei para o motorista poder atuar.

Pelo fato de a atividade poder ser considerada como um transporte individual de passageiros, muitos alegam sua inconstitucionalidade, argumentando que tal incumbência é privativa aos taxistas, com base na lei 12.468 de 2011.

O aplicativo defende a livre iniciativa, apontando que o cliente detém a autonomia de vontade em solicitar ou não seu serviço, consistindo em uma atividade meramente privada.

Outro aspecto importante é que o controle de qualidade é feito pelos próprios usuários, que avaliam cada viagem de um a cinco estrelas, levando ao desligamento do motorista da plataforma que obtenha uma média muito baixa.

Na cidade de São Paulo, projeto de lei prevê a regulamentação dos aplicativos fornecedores de serviços de transporte. Porém, segue obstaculizado na Câmara de Vereadores, sendo o tema retirado da pauta legislativa e não individualizado o prazo para o seu retorno.

O Prefeito Haddad informou uma possível regulamentação do ofício via decreto municipal, devido à morosidade da Casa Legislativa, após o Datafolha revelar através de uma pesquisa em que 78% dos entrevistados concordam com algum tipo de ?controle?. Com isso, o UBER e os demais aplicativos continuam autorizados na capital, mas cumprindo apenas suas próprias regras, pois a Justiça entendeu que a proibição é ilegal.

Com a preocupação de perder clientela para a concorrente americana, fica evidente a mudança de postura da maioria dos taxistas, constatada, por exemplo, pela queda de 55% das multas no ano de 2015 (Lei de Acesso à Informação).

Agora é o momento de regularmos essa atividade inovadora, pensando sempre na supremacia do interesse público sobre o privado. Cabe aos nossos legisladores a criação dessas normas e cabe a todos nós, cidadãos, fiscalizá-los a todo o momento.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)