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Seu Jorge terá de indenizar herdeiros de Mário Lago

Em decisão de primeira instância na Justiça, cantor é condenado a pagar R$ 500 mil pelo uso sem autorização de trechos de Ai que saudades da Amélia em sua música Mania de peitão


postado em 02/05/2019 05:13

Em sua defesa, Seu Jorge afirmou que as autorizações eram atribuição do produtor do disco e não dele, que é intérprete das canções(foto: Manuela Scarpa/Divulgação )
Em sua defesa, Seu Jorge afirmou que as autorizações eram atribuição do produtor do disco e não dele, que é intérprete das canções (foto: Manuela Scarpa/Divulgação )
O cantor Seu Jorge foi condenado pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil em indenizações à família do compositor Mário Lago (1911-2002) pelo uso indevido de trechos da música Ai que saudades da Amélia, com letra de Lago e música de Ataulfo Alves. Em 2004, Seu Jorge usou sem autorização duas estrofes do samba em sua música Mania de peitão, do álbum Cru.Ao ouvir a música pela primeira vez, há 11 anos, Mário Lago Filho, o Mariozinho Lago, se indignou com o fato de estar lá uma parte considerável da canção de seu pai. Um processo foi aberto. “Ninguém foi consultado para isso”, diz a advogada da família, Deborah Sztajnberg.

Os herdeiros vivos de Mário Lago são três. Seu filho mais velho, Luiz Carlos Lago, morreu em 2010, durante a tramitação do processo. A assessoria de Seu Jorge foi localizada e questionada sobre a posição do cantor diante da decisão, mas não respondeu às perguntas da reportagem até a conclusão deste texto. A decisão é em primeira instância, o que dá possibilidade de recursos por parte da defesa de Seu Jorge.

Deborah Sztajnberg conta que percebeu má-fé por parte do cantor ao localizar dois registros da música junto ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad). No primeiro, datado de 2006, constava, segundo a advogada, o nome da música Mania de peitão fazendo referência a Amélia. No segundo, de 2008, não aparece mais a referência. “Fizeram isso para não pagar os herdeiros”, diz ela.

À juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, autora da sentença, Seu Jorge se defendeu dizendo que quis, na verdade, fazer uma homenagem aos autores. Disse também que os nomes de Lago e Ataulfo não aparecem na primeira prensagem do disco porque o produtor, sendo estrangeiro (o francês Jerome Pigeon), “não se atentou para o fato”. E que, sendo ele, Seu Jorge, apenas um intérprete da canção, toda a parte das autorizações deveria ficar por conta do produtor e da editora.

Em 2015, a advogada do cantor, Daniela Tourinho, afirmou que, antes mesmo do início da ação, uma transação feita entre as editoras Irmãos Vitale (que cuida da obra de Lago) e Universal (que edita as músicas de Jorge) já havia garantido o repasse de 50% dos direitos aos herdeiros. Ela disse que houve uma liberação verbal feita por Luis Carlos.”

Essa é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Eles estão reclamando por uma autorização que existiu e por direitos que eles já recebem graças a uma transação feita pela editora deles. Por isso, pedi o adiantamento do processo, para que a juíza proferisse a sentença imediatamente”, afirmou à época.

CAROLINA Há um outro processo correndo na Justiça que tem Seu Jorge como réu. Segundo a acusação do produtor de Brasília Rodrigo Freitas, o Kiko, Seu Jorge apropriou-se indevidamente de seis músicas compostas pela dupla Rodrigo Freitas e Ricardo Garcia, este também de Brasília. Dessas seis, quatro tiveram um peso decisivo na carreira do cantor: Carolina, Tive razão, Chega no swing e Gafieira S.A. Segundo Kiko, duas outras músicas feitas em parceria por ele e Ricardo, She will e Não tem, também estão em nome do cantor.

Segundo a acusação, que tem a mesma advogada da família de Mário Lago como representante, Seu Jorge tomou conhecimento das músicas por causa de um projeto que fizeram juntos, em Brasília, para o qual o cantor havia sido convidado. O projeto acabou não se concretizando.

Algum tempo depois, Kiko diz que descobriu que as músicas haviam sido registradas por Seu Jorge na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Os produtores mostraram na Justiça uma fita adat (analógica) gravada antes da chegada de Seu Jorge ao estúdio, além de testemunhas e notas fiscais que comprovam a contratação do cantor como convidado. (Agência Estado)


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