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Anna Marina: Paternidade socioafetiva ganha apoio no país


postado em 06/02/2019 07:42


Desde as últimas décadas do século 20, as relações familiares vêm passando por grandes mudanças. O divórcio, que só foi aprovado em dezembro de 1977 no Brasil, ficou sob uma nuvem de preconceito por muitos anos. Nas décadas de 1960 e 1970, a mulher que se separava – ou se desquitava – era tida como “de má fama”. Hoje, divórcio, mãe solteira, pai solteiro, segundo, terceiro e até sétimo casamentos são aceitos naturalmente.

E como ficam os filhos nessa história? Muito bem, obrigada. Por sinal, as crianças aceitam isso tudo com muito mais naturalidade do que os adultos. Outro dia, me relataram a conversa de algumas crianças: “Ela é filha do marido da minha mãe, ela é nossa irmã”. E está tudo numa boa. Bem-vindos ao século 21.

O importante é o filho contar com as presenças materna e paterna. Se isso não ocorrer por parte dos pais biológicos, que a recebam de pais socioafetivos. Afinal, esse direito já está garantido por lei. O que não falta, atualmente, são relações de afeto e confiança sem vínculo sanguíneo. A maioria dos casais, quando diz o sim no altar, não o faz achando que vai se separar no ano seguinte. Ao contrário, com raras exceções, quem se casa espera passar uma vida junto do companheiro ou companheira. Digo maioria, pois já ouvi algumas pessoas falando sem o menor compromisso: “Vou me casar, se não der certo, separo”. Como se casamento fosse igual a comprar uma roupa – quando a moda passa, é só se desfazer da peça.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um a cada três casais se divorcia no país. E como ficam os filhos? Muitas vezes, ao iniciar uma nova história, pai ou mãe encontra outra pessoa. Então, nascem novos laços entre filhos e o parceiro (a), que passa a ser considerado por eles o verdadeiro pai ou mãe. Essa ligação, desenvolvida por meio da relação de amor e confiança, sem a necessidade de vínculo sanguíneo, move a paternidade socioafetiva. A relação é estabelecida pelo reconhecimento social e afetivo entre um homem (ou mulher) e uma criança, como se fossem pai (ou mãe) e filho.

Muitos procuram na Justiça o direito de registrar o enteado para conceder a ele direitos de filho. De acordo com Luiz Fernando Valladão, procurador do município de Belo Horizonte e diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, o parentesco socioafetivo tem os mesmos efeitos do vínculo consanguíneo e da adoção. Ou seja, direito de guarda e de visitas, dever de educar, sustentar ou cumprir a obrigação alimentar, além de questões sucessórias.

Filhos adotados têm os mesmos direitos dos outros, assim como aqueles gerados por inseminação artificial heteróloga, sem a participação do pai ou da mãe, mas criados por eles. Qualquer criança reconhecida como filha, em virtude do longo convívio apto a gerar afeto indiscutível, também conta com essa proteção legal.

Vale ressaltar: as responsabilidades do pai biológico, ainda que exista a paternidade socioafetiva, continuam a valer. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. (Isabela Teixeira da Costa/Interina)


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