Desde as últimas décadas do século 20, as relações familiares vêm passando por grandes mudanças. O divórcio, que só foi aprovado em dezembro de 1977 no Brasil, ficou sob uma nuvem de preconceito por muitos anos. Nas décadas de 1960 e 1970, a mulher que se separava – ou se desquitava – era tida como “de má fama”. Hoje, divórcio, mãe solteira, pai solteiro, segundo, terceiro e até sétimo casamentos são aceitos naturalmente.
E como ficam os filhos nessa história? Muito bem, obrigada. Por sinal, as crianças aceitam isso tudo com muito mais naturalidade do que os adultos. Outro dia, me relataram a conversa de algumas crianças: “Ela é filha do marido da minha mãe, ela é nossa irmã”. E está tudo numa boa. Bem-vindos ao século 21.
O importante é o filho contar com as presenças materna e paterna.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um a cada três casais se divorcia no país.
Muitos procuram na Justiça o direito de registrar o enteado para conceder a ele direitos de filho. De acordo com Luiz Fernando Valladão, procurador do município de Belo Horizonte e diretor-adjunto do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, o parentesco socioafetivo tem os mesmos efeitos do vínculo consanguíneo e da adoção. Ou seja, direito de guarda e de visitas, dever de educar, sustentar ou cumprir a obrigação alimentar, além de questões sucessórias.
Filhos adotados têm os mesmos direitos dos outros, assim como aqueles gerados por inseminação artificial heteróloga, sem a participação do pai ou da mãe, mas criados por eles. Qualquer criança reconhecida como filha, em virtude do longo convívio apto a gerar afeto indiscutível, também conta com essa proteção legal.
Vale ressaltar: as responsabilidades do pai biológico, ainda que exista a paternidade socioafetiva, continuam a valer. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
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