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Ajustar a previdência é necessário para o Brasil voltar a ter crecimento

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 A Organisation for Economic Cooperation and Development (OECD) acaba de divulgar suas projeções para o crescimento da economia mundial em 2022, com uma das taxas mais baixas para o Brasil: Venezuela 6,1%; Argentina, 3,6%; mundo, 3%; México,1,9%; e Brasil, 0,6% ao ano. Como causas em destaque no nosso caso, citou o forte aumento dos gastos públicos, inclusive auxílios aos mais pobres, e juros altos para combater a inflação. Esta, por sua vez, se destaca no Brasil com a taxa acumulada em 2022 de 9,7%, em contraste com os demais indicados: OCDE, 8,8%; EEUU, 7% e China, 2%.





 

OECD à parte, repito minha visão de que o Brasil, já faz algum tempo, perdeu, sim, o rumo do crescimento, tendo mostrado uma taxa média de crescimento do PIB na última década de apenas -0,6% ao ano, após taxas médias de 2,6% e 3,9% ao ano nas duas décadas precedentes. Ou seja, revelou um comportamento recente típico de “voo de galinha”, em que, como já vimos aqui em outros momentos do passado, após alçar voo relativamente alto no início, o país acaba perdendo o fôlego e conclui o percurso à frente com uma taxa de crescimento médio bem mais baixa.

 

Tenho dito e repetido que na raiz do problema brasileiro está a desabada dos investimentos em infraestrutura, variável-chave que explica em boa medida o que acontece com o PIB, algo que ocorreu especialmente no âmbito público. Notem que a parcela pública desses investimentos tinha alcançado o ponto máximo de 5,1% do PIB no final dos 80, e a melhor estimativa disponível para 2022 aponta para 0,6% do PIB no ano corrente, que desastre.... Ou seja, desde o final dos 80 os investimentos públicos em infraestrutura terão caído 4,5 pontos percentuais do PIB, algo ao redor de R$ 392 bilhões, e, portanto, algo nada desprezível. Por sua vez, os investimentos privados nesse segmento têm girado em torno da média de 1,1% do PIB, incluindo 2022, longe da explosão que autoridades econômicas daqui imaginavam que ocorreria nesse item (ou seja, de um esperado boom de investimentos estrangeiros, que nunca ocorreu).

 

Por trás dessa queda está a disparada dos déficits previdenciários da grande maioria dos entes públicos, que ocorreu especialmente de 2006 pra cá, por fatores demográficos e outros, entes esses que se viram instados a cortar pesadamente os investimentos para não prejudicar os pagamentos a aposentados e pensionistas.





 

Tanto assim que, se jogarmos as luzes sobre a evolução os gastos previdenciários por grande grupo de entidades públicas, de 2006 até 2017, encontraremos as seguintes taxas de crescimento real: Estados, 93%. Regime Geral (INSS), 79,5%. União, 45,7%. E o PIB, 23,5%. Ou seja, o problema previdenciário se agigantou, e passou a merecer atenção especial.

 

Diante da gravidade desse estado de coisas, acabamos, felizmente, evoluindo para, via Emenda 103/19, estabelecer a obrigação de os entes promoverem o equilíbrio financeiro e atuarial de seus regimes previdenciários (ou seja, zerar tanto os déficits anuais como o passivo atuarial), algo a ser “comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente que, junto com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios”. O ente que não comprovar o equilíbrio financeiro e atuarial ficará sem receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, portanto, vedado de receber transferências voluntárias da União.

 

Nesse contexto, é indispensável implementar o que se costuma chamar de “segregação das massas” dos participantes nos regimes, ou seja, fazer a transição gradativa de um regime de repartição simples (como vários casos de peso ainda existentes) para um outro totalmente capitalizado (ou de passivo atuarial nulo), em adição à implementação de várias mudanças específicas. Tudo se passa como se o processo fosse começar de novo de um jeito sustentável. Cria-se um plano novo, chamado de previdenciário, que passará a conviver por um determinado período com o antigo plano financeiro, que logo em seguida entra em extinção.





 

O grande drama é que esse é um processo que tem como consequência natural um elevado “custo de transição”, pois enquanto as receitas do plano financeiro começam a encolher, o novo plano passa a operar de forma equilibrada com seus novos entrantes. Em face disso, um valor equivalente a essa perda se constituiria em uma pressão financeira adicional nas contas do ente público respectivo.

 

Aqui não há espaço para hesitar: a saída é fazer uma “transferência de vidas” do velho plano financeiro para o novo plano previdenciário, das pessoas na faixa etária mais elevada que antes tivessem seus gastos cobertos pelas contribuições dos novos entrantes, junto com um aporte de ativos estaduais de valor equivalente para cobrir suas aposentadorias no novo abrigo.