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Estado de Minas RAUL VELLOSO

Investir para o PIB crescer mais, mas e o déficit previdenciário?

"O que se quer aqui é exatamente identificar caminhos capazes de retomar o crescimento dos investimentos públicos, do PIB e, por consequência, da arrecadação"


24/08/2021 04:00 - atualizado 24/08/2021 09:28

Equacionar o pagamento das aposentadorias dos servidores no futuro é prioritário para que estados possam investir e retomar o crescimento econômico (foto: Antônio Cruz/ABr - Brasília - 27/2/12 )
Equacionar o pagamento das aposentadorias dos servidores no futuro é prioritário para que estados possam investir e retomar o crescimento econômico (foto: Antônio Cruz/ABr - Brasília - 27/2/12 )

 
Insisto na advertência que venho fazendo com base na constatação de que a combinação de regras generosas na Previdência pública com fatores de ordem demográfica tem levado ao forte crescimento dos custos previdenciários (déficits mais contribuições patronais) nos entes subnacionais, e, por consequência, à derrocada dos seus investimentos, situação essa que, mesmo com a reforma (Emenda 103/19) de 2019, mostra tendência a piorar nos próximos anos.
 
Quando se pensa que esse fenômeno ocorre, também, no âmbito do governo central, fazendo com que os déficits previdenciários anuais estejam hoje, no total, próximos de uma “dentada” de R$ 200 bilhões por ano, ou 2,8% do PIB, o agravamento recente da crise financeira da Previdência pública brasileira se tornou, isoladamente, uma séria trava nas possibilidades de crescimento da economia e da ampliação da geração de emprego em nosso país, algo que precisamos consertar.
 
Por que não cortar outros itens que não os investimentos? Para um caso concreto de um ente municipal que estudei detalhadamente, um dos de maior dimensão no país, caberia decompor seus gastos totais nos seguintes grandes subitens:
 
1) inativos e pensionistas (que são a parte central do custo previdenciário e representaram 14% do gasto total nesse caso específico);
 
2) pessoal ativo (30%);
 
3) demais gastos correntes (50%, sendo 39% compostos de gastos correntes obrigatórios – ou seja, amparados em alguma legislação específica, e 11% de gastos totalmente discricionários), fechando a conta o quarto item, ou seja, o investimento, com 6% do total.
 
Como demitir pessoal e reduzir salários é praticamente impossível, diante da rigidez dos gastos obrigatórios, sobram apenas os 17% de gastos discricionários (investimento e “demais gastos correntes”) para fazer ajuste em reação à disparada dos custos previdenciários. Na verdade, não há muito como escapar do ajuste dos investimentos, pois os “demais gastos correntes” têm muito a ver com o funcionamento da máquina pública e acabam sendo poupados nessas horas.
 
Por outro lado, contar com aumento da arrecadação tributária é temerário, especialmente quando se observa sua desabada recente, mercê da própria queda da taxa de crescimento da economia de 2013 para cá. Aliás, o que se quer, aqui é exatamente identificar caminhos capazes de retomar o crescimento dos investimentos públicos, do PIB e, por consequência, da arrecadação, não se podendo contar com algo que ainda terá de ser feito.
 
Diante das perspectivas desfavoráveis de crescimento do PIB que se apresentam, por vários motivos, até o momento, os entes públicos precisam, em consequência, concentrar seus esforços no equacionamento dos déficits previdenciários, que, na grande maioria dos casos por mim observados ultimamente, continuam mostrando tendências francamente desfavoráveis nos anos vindouros.
 
Essa foi a surpresa desagradável revelada na versão mais recente dos estudos atuariais que os estados e municípios realizam regularmente, que, na maioria dos casos, indicaram uma forte subida do chamado “custo previdenciário”, que embute a soma das últimas projeções, ano a ano, dos déficits previdenciários anuais com as respectivas contribuições patronais, em contraste com uma evolução menos prejudicial dos demais itens dos respectivos orçamentos.  A soma desses custos anuais, trazidos a valor presente, indicará o chamado “déficit atuarial”, compromisso obrigatório, em valores acumulados, assumido pelo ente público perante seus servidores, para o custeio de suas despesas, ano a ano, após seu ingresso nas situações de aposentadoria e pensão.
 
A saída básica, então, é atacar frontalmente o problema previdenciário, buscando equacioná-lo, de forma a abrir espaço para os investimentos se expandirem e a economia brasileira entrar em um círculo virtuoso.
 
Nesse sentido, são três as linhas gerais de atuação das políticas da área. A primeira seria a aprovação de uma nova reforma com regras menos concessivas, em adição à rodada de 2019, pois o impacto desta ficou bem abaixo das expectativas. A segunda é o aporte e monetização de ativos e recebíveis em geral em fundos criados para dar conta do financiamento dos fluxos previdenciários, durante a vida útil do regime em causa. E, por último, a busca de maior retorno nas aplicações financeiras da própria entidade.
 
Numa palavra, trata-se de equacionar o desequilíbrio do regime previdenciário a priori, por meio da zeragem do valor presente da diferença entre receitas e despesas ao longo de “x” anos. Ou seja, em que, dados os fluxos futuros de despesas, conforme as regras existentes, novas receitas ocorrem tanto de uma vez só, como no caso dos imóveis, como ao longo de um período rumo ao futuro, sem importar quão longo esse seja, pois “securitizações” ou antecipações de seu recebimento via operações de mercado financeiro são sempre possíveis, e com base em uma taxa de desconto adequada “y”, escolhida especificamente para essa finalidade.

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