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Estado de Minas COLUNA

Para reestruturar a previdência pública e trazer os investimentos

Ainda que a nossa previdência pública seja uma espécie de cláusula pétrea na Carta de 1988, tem-se, com muita luta, aprovado reformas de regras


17/11/2020 04:00 - atualizado 17/11/2020 07:19

O passivo atuarial dos regimes próprios na previdência brasileira é de R$ 4,3 trilhões (ou 58% do PIB) em 2019(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press 22/09/2020)
O passivo atuarial dos regimes próprios na previdência brasileira é de R$ 4,3 trilhões (ou 58% do PIB) em 2019 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press 22/09/2020)

O x da questão fiscal é o elevado e ainda fortemente crescente déficit das previdências públicas, notadamente nos entes subnacionais, que pouquíssimos se dispõem a atacar frontalmente com a determinação de um Wellington Dias, atual governador do Piauí.
 
Lembrando que os demais segmentos dos orçamentos públicos são super-rígidos (como saúde, educação, pessoal em atividade etc.), sem solucionar esse problema a consequência é mortal e simples: os investimentos (notadamente em infraestrutura), que já não zeraram (como ocorreu na Prefeitura do Rio de Janeiro), em breve o farão. (E ai de quem resolver atrasar pagamentos a aposentados e pensionistas...).
 
Sem incluir os militares federais, a melhor estimativa disponível do passivo atuarial dos regimes próprios na previdência brasileira é de R$ 4,3 trilhões (ou 58% do PIB) em 2019, supondo taxa de desconto de 6% ao ano, sendo 72% nos estados e municípios. Chocante.
 
Ainda que a nossa previdência pública seja uma espécie de cláusula pétrea na Carta de 1988, tem-se, com muita luta, aprovado reformas de regras que inibem o crescimento dos déficits (como a de 2019, cuja aplicação, não automática nos entes subnacionais, ainda sofre forte resistência), sendo a adoção de um modelo de “segregação gradual de massas”, SGM, a saída para a qual se evoluiu no enfrentamento desse problema. Por ele, a massa de servidores é separada em dois grupos, conforme uma data recente e arbitrária de admissão no serviço público.

O primeiro se chama “plano financeiro” (PF) ou de “repartição simples”, que inclui os já aposentados, e em que os servidores mais antigos contribuem com uma taxa em torno de até 14%, cabendo ao tesouro respectivo fechar a conta. É o plano antigo que, com a SGM, entraria, naturalmente, em extinção gradual.
 
Já os mais novos são direcionados para um “plano previdenciário” (PP), em que, dados os benefícios que forem definidos (e que, implicitamente, estão garantidos pelas respectivas constituições), as contribuições patrão-empregado são incorporadas a um fundo previdenciário (FP), e seriam idealmente ajustadas para cobrir os custos do plano, ao longo, digamos, de 75 anos, observado um certo limite superior para a contribuição do servidor, por óbvio.

Felizmente, a constituição também autoriza o aporte de ativos e recebíveis em geral no fechamento desse difícil problema. Ao incorporar novas receitas dessa forma, tem-se um caminho gradual para um modelo equilibrado financeiramente, bem melhor que se agarrar ao antigo.
 
Assim, o PF já nasce com data marcada para ser extinto em “n” anos, quando o último participante falecer, o que ocorrerá mais rapidamente à medida que se fizer, como se deve, uma “transferência dinâmica de vidas” (TDV) do PF para o PP, com este contendo condições que garantem, em grande medida, sua sustentabilidade, praticamente como num plano privado. Ou seja, trata-se de transferir servidores do primeiro para o segundo na exata proporção dos ativos que o ente aportar a mais ao FP, idealmente a começar pelos mais antigos.

Em troca, poderão ser liberados recursos líquidos eventuais do PF no exato montante dos ativos aportados adicionalmente ao FP, para reforçar o resto do orçamento público. Ou seja, no final, abre-se um espaço para novos gastos (investimentos), como se quer, à medida que forem incorporados novos ativos ou recebíveis ao FP, a serem monetizados diretamente pelo fundo ou via operações de mercado de capitais (juntamente com quaisquer outras medidas que liberem recursos no PF: reformas de regras, aumento de contribuições etc.).
 
Apesar de o modelo SGM ser hoje amplamente adotado, percebo forte resistência à sua ampliação em parte da burocracia pública (especialmente a que cuida da gestão do caixa e a da previdência pública federal, que preferem o conforto do modelo tradicional), que, numa visão “curtoprazista” incompatível com as dificuldades que enfrentamos, prefere enxergar todas as receitas na gestão diária do caixa (visão obviamente míope), parte das quais, com a SGM, se transfeririam ao FP, para se acumular em um fundo que bancaria benefícios no futuro. Quanto à zeragem dos investimentos, isso seria problema a tratar com outro segmento do orçamento. É o que ouço por aí. É mole?
 
Para concluir, chamo a atenção para o rápido crescimento do valor capitalizado pelos regimes próprios de previdência em ativos financeiros, que ano a ano vêm crescendo fortemente, especialmente nos municípios fora das capitais, que teriam passado de R$ 28 bilhões em 2011, para R$ 110 bilhões em 2018, algo também chocante e estimulante.

Como a maior parte desses recursos está aplicada em títulos públicos, com retornos cada vez mais baixos, é hora de repensar a política de aplicações e se irmanar nessa tarefa com as agências de fomento subnacionais, conforme lembrou Leonardo Rolim há pouco no Fórum Nacional (veja em https://www.youtube.com/watchv?=FVtCdVSIk44&t=1050s), primeiro a conectar previdência e retomada dos investimentos nesse último contexto.

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