Jornal Estado de Minas

COVID-19

Socorro a estados e municípios é decisivo para reação da economia

Conteúdo para Assinantes

Continue lendo o conteúdo para assinantes do Estado de Minas Digital no seu computador e smartphone.

Estado de Minas Digital

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Experimente 15 dias grátis


Ao estourar a COVID-19, cujo enfrentamento demandaria um hoje consensual e gigantesco aumento de gastos públicos em todas as esferas de governo, a União e os demais entes da federação se viam em uma situação financeira crítica, após registrarem vários anos de seguidos déficits primários, e em que pese se ter aprovado um teto para os gastos federais, seguido de uma importante – mas. insuficiente – reforma das regras que afetam os gastos previdenciários. Dado que o chamado gasto obrigatório, onde se destaca a Previdência, abocanhava praticamente todo o orçamento federal (deixando os investimentos em infraestrutura no osso), e o teto não era autoaplicável, algo mais, de peso, seria preciso fazer para o PIB crescer mais e diluir a inevitável expansão da dívida pública.


Meu foco aqui será na situação ainda mais difícil dos estados e municípios, em boa medida porque a União tem podido financiar seus próprios déficits via emissão de moeda sem ser punida pela volta da inflação endêmica. Ainda que com os mesmos problemas em uma outra escala, mas sem essa capacidade, aqueles dependem mais que nunca da União. (Agora mesmo esta descumpriu o compromisso de refinanciar o serviço de suas dívidas com entidades multilaterais).

Olhando apenas os estados, os déficits hoje registrados em seus balanços praticamente inexistiam até 2014, quando pularam para algo em torno de R$ 20 bilhões médios anuais até 2018. Sem financiamento formal viabilizado pelo único ente que poderia ter emitido moeda em seu socorro – a União –-, na passagem de mandato para os atuais, já haviam se acumulado, por isso mesmo e ao todo, atrasados ao redor de R$ 100 bilhões, tendendo a aumentar ainda mais. Ou seja, um verdadeiro caos financeiro para os que dependem dos pagamentos subnacionais.

No centro do problema – aqui com muito maior clareza – estão os déficits previdenciários dos seus regimes próprios, mesmo sem considerar os pagamentos relativos às contribuições patronais associadas aos fundos previdenciários relativos à massa de servidores segregada mais recentemente, nem os relativos às alíquotas suplementares calculadas para zerar passivos atuariais. Somando tudo isso, chega-se à estimativa de nada menos que R$ 7,4 trilhões para o passivo atuarial total dos regimes próprios em 2018, algo próximo do valor do PIB brasileiro em 2019, sendo R$ 5,2 trilhões para os estados, R$ 1,2 trilhão para a União, e R$ 1 trilhão para os municípios. Confrontem-se esses números com a estimativa do passivo frente aos segurados do INSS, medido mais ou menos sob as mesmas hipóteses: R$ 10,3 trilhões, bem mais próximo ao total daqueles do que imaginava.


Dessa forma, uma das peças básicas na ação governamental anticrise da COVID-19 é o socorro financeiro a estados e municípios, que vêm sofrendo pesadas perdas de arrecadação em face do forte desaquecimento da economia; têm atuação bem mais próxima fisicamente dos atingidos pelo vírus; e alta escassez de financiamento, já que, diferentemente da União, não podem emitir moeda ou, sem autorização específica da União, títulos em geral.

Afora isso, a liberação de recursos do orçamento público para investimentos em infraestrutura só ocorrerá, quando os aportes de ativos e os efeitos de reformas, entre outras providências do tipo, forem suficientes, isto é, produzirem superávits atuariais capazes de justificar redução de alíquotas suplementares, dentro do plano de capitalização, e/ou dentro do modelo de “transferência de vidas” do plano financeiro para o previdenciário.

Só que, investir mais, como se sabe, é a principal rota para aumentar a produtividade de qualquer economia, além da óbvia expansão da sua capacidade de produção, fundamentais para se crescer a taxas razoáveis no momento seguinte ao da duração da crise. Com foco nas administrações municipais, deve-se, assim, aproveitar, em adição: 1) a forte demanda que existe sobre os escassos recursos das agências de fomento regionais hoje inteiramente aplicados; 2) o potencial que estas têm de mobilizar fundos hoje inertes --  como as reservas técnicas dos fundos de previdência dos entes subnacionais (inclusive de empresas públicas), fundos esses já constituídos e carentes de remuneração compatível com altas demandas de rentabilidade;  3) sua grande capacidade de identificar oportunidades e de estruturar operações de crédito, a fim de complementar o esforço para os recursos chegarem ao máximo de empresas, tal que se mantenham e até incrementem seus programas de investimento, contribuindo para a expansão da oferta de produtos e o aumento da produtividade geral.

A primeira parte da solução poderá ser perfeitamente sincronizada com a segunda, se houver um acordo de cooperação entre os municípios de um determinado estado e sua agência de fomento, em que esta colaborará na realização de estudos capazes de promover o equacionamento atuarial das respectivas administrações e na viabilização de investimentos cruciais para a reconstrução do país no pós-pandemia.