Jornal Estado de Minas

PAGO QUANDO PUDER

Como mudanças no Código de Defesa do Consumidor impactam vida do brasileiro


Prevenir que os consumidores se endividem além do que têm condições de pagar e criar alternativas para quem já chegou a essa situação. Esses são os principais objetivos da chamada Lei do Superendividamento, sancionada pelo governo federal na última sexta-feira, dia 2 de julho, que altera o Código de Defesa do Consumidor.




 
 

De forma geral, a nova legislação prevê e estabelece diretrizes para audiências de negociação entre credor e devedor e cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito pelo mercado.
No artigo de hoje, vamos falar sobre as alterações que entraram em vigor na última semana e explicar de que forma elas impactam a vida dos brasileiros. Acompanhe!

O conceito de “superendividamento”


De acordo com a legislação, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Na prática, trata-se das situações em que o consumidor não pode arcar com as dívidas que assumiu sem comprometer o básico que precisa para sobreviver. E o trecho “de boa fé” não é por acaso! As diretrizes não se aplicam ao consumidor que tenha contraído dívidas com a intenção de não pagar ou a partir da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo e de alto valor.





Outro ponto importante é que as dívidas contempladas nas alterações podem ser originadas de qualquer compromisso financeiro assumido pelo consumidor, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

Mudanças em relação à negociação de dívidas


Um dos pontos mais importantes da nova legislação diz respeito ao processo de negociação de dívidas. De acordo com o capítulo V do Código de Defesa do Consumidor alterado, o consumidor superendividado pode solicitar à justiça um processo de repactuação de dívidas com a presença de todos os credores — caso ele tenha contraído dívidas com mais de uma instituição.

Na audiência de conciliação, o consumidor apresenta um plano de pagamento de até cinco anos, com o qual ele pode arcar sem comprometer a quantia básica da qual ele precisa para viver. Esse valor, que diz respeito ao “mínimo existencial”, será definido posteriormente pelo governo federal, e é de extrema importância para garantir que o consumidor não precise contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz.





Se o acordo for fechado, o juiz responsável pela audiência deve homologar o trato, elaborando um plano de acordo que contenha informações relacionadas à suspensão de ações judiciais em andamento e prazo para retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito, entre outras.

Um ponto importante é que dívidas com garantia real (como um carro, por exemplo), financiamentos imobiliários e contratos de crédito rural não estão contempladas nessa possibilidade de negociação judicial prevista pela legislação.

Por fim, é válido ressaltar que a negociação judicial é uma das últimas alternativas a serem buscadas pelo 
consumidor em caso de endividamento.

Segundo o cofundador da startup Meu Acerto, plataforma de negociação digital de dívidas, medidas como as previstas pela nova legislação são fundamentais para preservar a integridade financeira dos consumidores e garantir que as dívidas possam ser negociadas sem que as contas básicas do dia a dia sejam comprometidas. 





“De toda forma, é importante deixar claro que a negociação prevista no novo Código de Defesa do Consumidor diz respeito ao superendividamento e que, sempre que possível, os consumidores inadimplentes devem buscar alternativas para negociar seu débito antes de chegar a essa situação mais extrema”, destaca ele.

A negociação digital de dívidas, por exemplo, pode oferecer condições atrativas para o consumidor, que têm condições de montar uma proposta que caiba no seu bolso e de revisar todos os dados da negociação antes de efetivamente fechar um acordo e assumir o compromisso de quitar a dívida.

Transparência na oferta de crédito


Uma das questões contempladas pela nova legislação com o objetivo de prevenir o superendividamento é a exigência da clareza das informações prestadas ao consumidor no momento da concessão de crédito ou venda a prazo.





De acordo com a lei, a instituição fornecedora do crédito deve informar:

- o custo efetivo total da dívida e a que exatamente ela se refere;
- a taxa mensal de juros, bem como todas as taxas envolvidas em caso de atraso de pagamento;
- o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo, dois dias;
- o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, da instituição;
- o direito do consumidor de liquidar o débito antecipadamente.

As mudanças na legislação visam aumentar a transparência dos processos de concessão de crédito, garantindo que o consumidor tenha conhecimento e clareza de todos os fatores envolvidos antes de contrair uma dívida.

A proibição de propagandas abusivas


E as mudanças no Código de Defesa do Consumidor não param por aí. Outras alterações importantes na legislação dizem respeito à proibição de propagandas abusivas, como anúncios que oferecem crédito “sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor”.





Publicidades que ocultam ou dificultam “a compreensão do consumidor sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo” também são expressamente vedadas pela lei. O artigo reforça, mais uma vez, a necessidade de dar transparência a todas as questões envolvidas na transação.

Outra proibição prevista pela lei diz respeito ao assédio ou à pressão sobre o consumidor para a contratação de produto, serviço ou crédito, especialmente se o consumidor em questão for idoso, analfabeto, doente ou estiver em estado de vulnerabilidade agravada.

Educação financeira como direito do consumidor


Por fim, vale ressaltar que a legislação também fala, ainda que de maneira superficial, sobre a importância da educação financeira para a prevenção e o tratamento do superendividamento.





O fomento de ações direcionadas à educação financeira dos consumidores passa a integrar o texto do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 4º, como princípio para “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

É em um cenário como esse que iniciativas voltadas para esse fim ganham ainda mais relevância. O 
Pago 
Quando Puder
, por exemplo, é uma plataforma de conteúdo que busca tornar a educação financeira mais acessível, a partir de uma linguagem simples e da abordagem de temas que fazem parte do dia a dia das pessoas que precisam fazer malabarismos para manter as contas em dia.

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