Jornal Estado de Minas

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Como declarar dívidas no imposto de renda? Aprenda aqui



prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 foi adiado pela Receita Federal e, agora, você tem até o dia 31 de maio para enviar suas informações. Portanto, se você ainda não fez a sua, ganhou um tempinho a mais para se organizar e declarar dentro do prazo, evitando, assim, multa sobre o imposto devido — você não vai querer pagar mais do que já deve, certo?
Não importa se é a sua primeira vez ou se você já declara há muitos anos: é normal surgirem dúvidas na hora de enviar as informações para a Receita. 




O que são rendimentos tributáveis e não tributáveis? Como faço para declarar as informações dos meus dependentes? Como saber se tenho direito à restituição? É realmente muita coisa envolvida nesse processo!
E pode até acontecer de você descobrir que alguns dados, dos quais você não fazia ideia, precisam ser declarados. Quer ver um exemplo? Dívidas, como empréstimo e cheque especial.
Você sabia que é preciso declarar esses dados no Imposto de Renda? Não se preocupe! A gente tá aqui pra te ajudar a entender quando e como fazer isso.

Saiba quais dívidas precisam ser declaradas

É importante você saber que só precisam ser declaradas as dívidas acima de R$ 5 mil, que tenham sido adquiridas ou tenham sofrido qualquer tipo de movimentação entre 1º de janeiro de 31 de dezembro de 2020. A regra vale, inclusive, mesmo que você tenha adquirido e quitado a dívida no ano passado.
Precisam ser declaradas as dívidas referentes a empréstimo, crédito consignado, cheque especial, cartão de crédito, entre outras. Financiamentos que tenham bens como garantia também devem ser declarados, mas em um campo à parte do sistema da Receita Federal (falaremos sobre isso mais à frente).




E vale lembrar: a exigência é válida tanto para crédito tomado com bancos ou outras instituições financeiras, como para empréstimos feitos com outras pessoas físicas. Isso significa que se você pegou mais de R$ 5 mil emprestado com um amigo ou parente, precisa contar isso para a Receita —  e a pessoa que te emprestou o dinheiro também deve declarar.
A determinação da Receita Federal sobre a declaração de dívidas evita o estranhamento em relação a bens adquiridos por você ao longo do ano, por exemplo. Se você comprou um carro que custa um valor incompatível com a sua renda, a declaração da dívida ajuda a Receita a entender de onde veio o dinheiro.

Confira o passo a passo para declarar as dívidas no sistema da Receita

No programa da Receita Federal, existe uma seção denominada “Dívidas e Ônus Reais” e, como o próprio nome diz, é lá que você deve declarar as informações referentes às suas dívidas. Para declarar os dados corretamente, basta seguir o passo a passo abaixo.



1) Código do credor
A primeira coisa que você precisa fazer é inserir informações sobre o credor da sua dívida, selecionando o código correto:
Código 11: estabelecimento bancário comercial — Você deve selecionar essa opção se tiver adquirido sua dívida junto ao banco.
Código 12: sociedade de crédito, financiamento e investimento — Você deve selecionar essa opção se tiver adquirido sua dívida junto a uma financeira, por exemplo.
Código 14: pessoa física — Você deve selecionar essa opção se tiver adquirido sua dívida junto a outra pessoa física, como um amigo ou parente.
E, não se preocupe: se você adquiriu uma dívida com o banco ou com outra instituição financeira, as informações que precisam ser declaradas constarão nos informes disponibilizados para você pela empresa credora. 




Se o seu caso envolver empréstimo com outra pessoa física, o que você precisa garantir é que você e quem te emprestou o dinheiro declarem as mesmas informações, para não correr o risco de gerar divergências na Receita.

2) Discriminação
É nesse campo que você vai inserir as informações sobre a dívida, como o valor, a data da operação e o CNPJ ou CPF de quem te cedeu o crédito.
ATENÇÃO: o valor da dívida a ser declarado é o valor total contratado, incluindo multas e juros, ok? Não leve em conta apenas o dinheiro disponibilizado para você por meio da operação.

3) Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020
São as informações inseridas nesses dois campos que vão deixar a Receita Federal ciente das movimentações que você fez em relação à sua dívida durante o ano de 2020.




No campo “Situação em 31/12/2019”, você deve informar o saldo da dívida nesta data. Seguindo a mesma lógica, no campo “Situação em 31/12/2020”, você deve informar o saldo da dívida no último dia do ano passado, considerando o valor adquirido e o valor já pago. 
Veja no exemplo abaixo:
Imagine que você contratou um empréstimo no seu banco, em fevereiro do ano passado, no valor de R$ 5 mil, com parcelas acordadas de R$ 250, que foram pagas mensalmente a partir de março. Neste caso, o campo “Situação em 31/12/2019” deve ficar zerado, já que a dívida foi adquirida em 2020. O campo “Valor pago em 2020” deverá ser preenchido com “R$ 2.500”, já que entre março e dezembro, você pagou 10 parcelas de R$ 250. Por fim, o campo “Situação em 31/12/2020” deve ser preenchido com “R$ 2.500”, que é o valor total da dívida, menos o valor já pago — ou seja, o saldo atualizado.
E se a dívida foi adquirida antes de 2020, mas houve movimentação no ano passado? Nesse caso, a lógica segue a mesma e o que muda é apenas o preenchimento dos campos. Tomando como exemplo o mesmo cenário acima e considerando que a mesma dívida foi adquirida em fevereiro de 2019, na declaração deste ano, você declararia da seguinte maneira:
O campo “Situação em 31/12/2019” seria preenchido com “R$ 2.500”, que era o saldo da dívida na data em questão (considerando as 10 parcelas pagas). O campo “Valor pago em 2020” também deveria ser preenchido com “R$ 2.500”, já que você teria pago outras 10 parcelas de R$ 250 referentes à dívida. Por fim, o campo “Situação em 31/12/2020” deveria ser preenchido com “R$ 0”, já que, com as parcelas pagas em 2019 e em 2020, você teria quitado integralmente o valor pendente.




Veja como fica a declaração de financiamentos

Financiamentos que tenham o bem financiado como garantia — como comumente acontece na compra de imóveis e veículos — não devem ser declarados na seção “Dívidas e Ônus Reais”. Nesses casos, as informações devem ser inseridas na ficha de “Bens e Direitos”. Vale ressaltar que as informações referentes a consórcios, contemplados ou não, também devem ser inseridas nessa seção.
O processo de preenchimento é bastante semelhante ao caso das demais dívidas e você terá que informar o código do bem em questão (11 se for apartamento e 21 se for veículo, por exemplo), os dados do vendedor e da dívida (no campo Discriminação) e os valores efetivamente pagos até o final de cada ano (nos campos “Situação em 31/12/2019” e “31/12/2020).
E aí? Achou que as dicas foram úteis? Que tal compartilhar com a família e com os amigos e ajudar outras pessoas que possam ter as mesmas dúvidas que você?
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