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Estado de Minas Entre Linhas

Supremo Tribunal Federal terá um dia de debates polêmicos nesta quarta

Corte vai tomar decisão sobre soltura de traficante libertado por Marco Aurélio no fim de semana


14/10/2020 04:00 - atualizado 14/10/2020 07:52

Ministro Marco Aurélio interpretou artigo literalmente e mandou soltar traficante(foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF - 10/9/19)
Ministro Marco Aurélio interpretou artigo literalmente e mandou soltar traficante (foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF - 10/9/19)

Hoje será um dia quente no Supremo Tribunal Federal (STF), arrastado para o olho de um furacão por seus próprios integrantes, não pelo Executivo ou pelo Legislativo, embora alguns possam atribuir a crise de imagem em que se encontra à modificação do Código de Processo Penal (CPP) aprovada pelo Congresso e ao fato de o presidente Jair Bolsonaro, supostamente, não ter cumprido um acordo com o Senado para vetá-lo.

No juridiquês, trata-se da exegese do artigo 316 do CPP, que diz em seu parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

 

O ministro Marco Aurélio Mello interpretou ao pé da letra o citado artigo e mandou soltar o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, sem levar em conta que ele estava condenado a 25 anos de prisão em outros dois processos e é um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Diante das críticas, disse que processo não tem capa e sustentou sua decisão, igual a mais de 70 sentenças com a mesma interpretação que já lavrou.

O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sustou a decisão e pôs a questão na pauta da sessão plenária do Supremo de hoje. Marco Aurélio estrilou por causa da invertida que levou de Fux, mas é jogo jogado.

 

A corte terá que firmar uma nova jurisprudência sobre o dispositivo incluído no Código de Processo Penal durante a aprovação do chamado pacote anticrime, em dezembro passado.

Há dúvidas quanto à eficácia da mudança feita para acelerar os julgamentos de presos em prisão preventiva sem condenação e reduzir a população carcerária.

Muitos avaliam que o dispositivo beneficia sobretudo os autores de crimes de colarinho branco, com recursos para contratar bons advogados, e grandes criminosos, como chefões do tráfico de drogas e doleiros. Esse tipo de leitura predomina na opinião pública e pressiona o Supremo.

 

No Congresso Nacional, um grupo de deputados quer revogar o artigo 316 e outro tentar garantir a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a volta da prisão após a condenação em segunda instância.

André do Rap já tem condenação em segunda instância, mas está recorrendo da decisão. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) negocia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a retomada dos trabalhos da comissão que analisa a PEC da prisão após condenação em segunda instância.

Maia criticou a decisão de Marco Aurélio. Autor do projeto, Manente quer aprovar a PEC ainda neste ano.

 

Jurisprudência

 

A toga justa no Supremo, porém, será a oportunidade de um grande debate jurídico, protagonizado pelo novo presidente da corte, o ministro Fux, e o novo decano, o ministro Marco Aurélio.

Há um choque de concepções jurídicas na corte que vem se manifestando há muito tempo, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, mas que agora será tratado a propósito de um processo criminal sem o ingrediente da ética na política. No fundo, nosso sistema jurídico está ganhando características híbridas.

 

O modelo Civil Law, adotado pelo Brasil, pertence à grande família romano-germânica, que valoriza a letra da lei — que surge antes, para regular as condutas sociais.

Na Common Law, de origem anglo-saxã, observado na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países de língua inglesa, o direito é criado não pelo legislador, mas pelos juízes. Seu objetivo é dar solução a um processo, desta decisão surge o precedente, nos quais se fundamentará a jurisprudência.

Há polêmicas nos dois casos, as principais envolvem a segurança jurídica e a duração dos processos. Enquanto a lei garante maior confiabilidade e segurança, a jurisprudência, através dos precedentes, agiliza a conclusão dos processos.

 

No Brasil, só quando a lei fosse omissa o juiz deveria decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Mas isso nem sempre acontece.

Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento. A polêmica sobre a execução da pena após condenação em segunda instância, por exemplo. O Supremo adotou esse procedimento, contrariando o princípio legal do trânsito em julgado, depois voltou atrás.

Agora, o assunto retorna à pauta no Congresso, para se tornar lei. O choque entre ministros “garantistas”e “punitivistas” tem tudo a ver com essa contradição. Por ironia, o tema da prisão preventiva está sendo revisitado pela corte no caso de um traficante, e não de um colarinho branco, mas a lei é para todos.

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