Jornal Estado de Minas

FRANCHISING 4.0

Reforma tributária e os efeitos no franchising

 

O anúncio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na reforma tributária levou a Associação Brasileira de Franchising (ABF) a afirmar que esta deve elevar carga de impostos das franquias em até 160%. 



De acordo com a entidade, um estudo realizado com advogados e especialistas apontou que a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) à alíquota de 25% vai resultar em aumento de carga tributária para as franqueadoras entre 102% e 160%.

Segundo a ABF, o eventual aumento de carga tributária poderá variar dependendo do regime de tributação  do qual a franqueadora é optante, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando os percentuais de crédito compensados do seu faturamento.

Ainda de acordo a ABF, 98% dos franqueados optam pelo Simples Nacional — o que impossibilita que o aumento de carga tributária sobre a receita de royalties na franqueadora seja neutralizado via crédito fiscal. Por isso, o setor apoia a simplificação do sistema e a fusão de tributos, mas alega que a reforma não pode implicar no aumento dos impostos.





A entidade manifestou temores de que a possível alíquota de 25% do Imposto de Valor Agregado (IVA) possa reduzir as margens das franquias e tornar suas operações inviáveis. Com um faturamento acima de R$ 211,5 bilhões em 2022, o setor emprega mais de 1,5 milhão de pessoas no país.

A ABF está coletando informações sobre a reforma tributária para avaliar o impacto. Apesar da Câmara dos Deputados ter sinalizado que empresas cadastradas no Simples Nacional seriam isentas no texto apresentado pelo relator do projeto, franquias voltadas para os setores de serviços e comércio podem sofrer aumentos significativos na carga tributária, dependendo da atividade.

O projeto da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, propõe a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins – para a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Ele, por sua vez, será dividido em dois: um federal, batizado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e outro de Estados e municípios, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

O texto segue para votação no Senado e será regulamentado por Leis Complementares, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).