Jornal Estado de Minas

"RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS AÉREAS"

Brasileiras presas na Alemanha: quem responde pelas malas trocadas?


 
Esta semana, finalmente essas duas brasileiras foram soltas pela polícia alemã, em face da prova de que elas não eram proprietárias das malas apreendidas com a droga, apesar de estarem identificadas com seus nomes. A polícia brasileira apurou que o lacre de identificação de suas malas, devidamente registrado pela empresa aérea no ato do “check-in” no terminal internacional  em Guarulhos, havia sido trocado e transferido para outras malas lotadas de cocaína que foram despachadas, pela própria empresa aérea, no terminal doméstico.





Segundo investigação policial, a quadrilha atuava no aeroporto de Guarulhos da seguinte forma: alguns trocavam as etiquetas e tiravam fotos das malas. Outro grupo fazia o transporte da bagagem do terminal doméstico para o internacional.

Depois disso, as malas eram embarcadas para a Europa. No aeroporto internacional de destino, os criminosos pegavam as malas sem que as vítimas soubessem que a carga com a drogas tinha sido recebida com sua identificação.

Esse incidente trouxe medo e indignação a todos nós, não podemos restringir que tal fato desesperador deve estar vinculado apenas à “falta de sorte” dessas passageiras, mas sobretudo à responsabilidade tanto das empresas aéreas como dos aeroportos em fornecer o serviço seguro aos seus passageiros.





Diante desse episódio, a GRU Airport, concessionária que administra o aeroporto, apenas esclareceu na imprensa que “o manuseio das bagagens, desde o momento do check-in até a aeronave, é de responsabilidade das empresas aéreas”.

Este fato demonstra que todos nós consumidores vulneráveis não temos a mínima ideia de como e quando pode ocorrer a troca de etiquetas de nossas malas após despachá-las na empresa aérea, já que sempre tivemos ampla confiança de que serão transportadas de forma segura e inviolável.

Devemos ressaltar que a relação contratual entre empresa aérea e passageiro está amparada pela legislação consumerista e deverá transportar tanto o cliente como sua bagagem com segurança. No momento que a empresa recebe as malas, identifica com lacre específico, assume a responsabilidade de vigilância até o destino final contratado, no perfeito estado de conservação, nada mais há que o passageiro possa fazer.





Não se pode admitir que a responsabilidade em relação à bagagens se limite às empresas terceirizadas que as manuseiam entres os terminais do aeroporto, já que o passageiro entregou sua mala foi para a própria companhia aérea que garantiu transportá-la sem risco. 

Apesar dessas ponderações, os passageiros estão amedrontados de despachar suas malas após a descoberta do esquema criminoso no aeroporto de Guarulhos. 

Uma dica ao passageiro, mesmo de forma paliativa, grave ou fotografe sua mala com a etiqueta de identificação realizada pela empresa, no momento do check-in, assim terá o peso da mala e sua identificação. Outra boa forma de diferenciá-la das demais malas é usar fitas coloridas em suas alças.

Esse triste episódio ao qual as passageiras goianas foram submetidas deve, de fato, demonstrar que providências urgentes devem ser tomadas tanto pelas empresas aéreas, como pelos concessionários dos aeroportos e pela polícia com o intuito de repelir, de forma efetiva, que quadrilhas tenham amplo acesso às malas devidamente despachadas pelos passageiros que apenas almejam viajar com segurança e tranquilidade.