Jornal Estado de Minas

Insegurança do turista em relação ao coronavírus

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É usual o turista programar com antecedência sua viagem de lazer, convicto de que terá a oportunidade de usufruir seu descanso com tranquilidade e alegria. Entretanto, esse sentimento tornou-se distante, principalmente para os consumidores que contrataram serviços turísticos na Ásia, em especial na China e Coreia do Sul, e também na Europa, sobretudo na Itália, onde o número de pessoas que contraíram o coronavírus (Covid-19) tem aumentado a cada dia.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o surto de Covid-19 como  emergência de saúde pública internacional e aumentou o risco para "muito elevado".
 
O receio do turista em viajar durante este período não se limita apenas ao perigo de contrair o vírus, mas também à insegurança de ser surpreendido com a necessidade de permanecer confinado em um hotel ou navio em quarentena, como ocorreu recentemente nas Ilhas Canárias (H10 Adeje Palace), em Innsbruck (Gran Hotel Europa) e em um cruzeiro em Tóquio (Diamond Princess).
 
Além desse temor, as pessoas com 60 anos ou mais estão pleiteando o cancelamento de suas viagens para as regiões afetadas, por estar enquadradas em grupos com maior possibilidade de contrair o vírus, que inclui, também gestantes e crianças menores, de acordo com a informação prestada pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
 
Embora os órgãos de defesa do consumidor tenham orientado aos turistas a recorrerem às empresas contratadas para tentar celebrar um acordo (seja para remarcar a viagem ou receber o dinheiro investido de volta), de forma extrajudicial, nem todos estão obtendo êxito nessas negociações.


Essa dificuldade tornou-se evidente, principalmente, em relação às empresas de cruzeiros marítimos, que se negam a reagendar a viagem sem custo para o passageiro, se dispondo apenas a cancelar o passeio mediante a imposição de uma multa contratual que chega a até 75% do valor pago, qualificada “como tarifa pelo cruzeiro”. Essa retenção, além de exorbitante, propicia o enriquecimento sem causa da empresa em detrimento do passageiro.
 
Já as companhias aéreas, mesmo apresentando propostas distintas aos seus clientes, estabelecem prazos curtos para a remarcação das passagens, especialmente para bilhetes comprados até o fim de janeiro ou começo de fevereiro, quando a epidemia passou a tomar maiores proporções. Torna-se cada vez mais frequente a recusa em restituir o valor pago, mesmo com a empresa estando ciente de que o motivo do cancelamento está vinculado à possibilidade de contágio pelo Covid-19, já que o destino contratado apresenta casos de pessoas infectadas pelo vírus.
 
Estamos diante de uma circunstância atípica e sabemos que as empresas de turismo não têm culpa pelos danos acarretados pelo coronavírus. Mas a legislação consumerista reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, que deve receber todo o suporte necessário.
Por fim, resta a nós, consumidores, torcer para que essa situação seja transitória, pois desejamos que os estabelecimentos continuem a ofertar e vender seus serviços, e que nós, turistas, continuemos a planejar e contratar nossas merecidas viagens.