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A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS NA ITÁLIA


postado em 03/03/2020 04:00 / atualizado em 02/03/2020 22:08

Na União Europeia, onde as fronteiras são abertas entre as nações- membro, foram detectados novos casos de coronavírus na Áustria, Croácia, França, Alemanha, Grécia, Espanha e Suíça. Muitos desses países estão ligados à Itália, cujas autoridades locais vêm lutando para conter a epidemia, que, até a semana passada, já somava 650 casos e 12 mortes. As principais regiões afetadas se concentram na Lombardia (403 casos), Vêneto (111) e Emilia-Romagna (97), todas no Norte do país.
A Comissão Europeia orientou os funcionários que passaram recentemente pela chamada “área vermelha” da Itália a trabalhar em esquema de home office, pelo menos por duas semanas. Já aos que têm missões no Norte do país, a adiar os compromissos.
 
Até o final da semana passada, alguns serviços nessas regiões foram suspensos e outros continuam operando normalmente, entre eles:
– Transportes: as linhas de trem e voos domésticos que ligam o Norte ao Sul da Itália funcionam normalmente neste momento;
– Pontos turísticos: estabelecimentos turísticos e comerciais foram obrigados a alterar seus horários de funcionamento ou chegaram a adotar medidas unilaterais;
– Na Ligúria e na Lombardia, missas e celebrações religiosas estão sendo transmitidas via internet. As audiências do papa Francisco, no Vaticano, continuam ocorrendo, mas é perceptível a redução do público;
– As modalidades esportivas, os jogos e competições estão ocorrendo de portas fechadas, sem a presença dos torcedores.
 
No Brasil, o  ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou que não há nenhuma restrição de viagem para o exterior, mas alertou aos turistas que mantenham o “bom senso” e evitem viagens para locais onde há risco: “Se for uma coisa que você pode evitar, evite”. Diante da rápida proliferação do contágio do coronavírus nos últimos dias, é aconselhável, sobretudo, nos próximos meses, que as pessoas evitem viajar para locais onde já tenham casos confirmados.
 
O consumidor tem direito de cancelar ou remarcar passagens para locais onde já foi constatada a presença da doença. Para isso, deve procurar a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Se não obtiver sucesso, deverá dirigir-se ao Procon ou ao Poder Judiciário, uma vez que está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura como direitos básicos a proteção da vida, saúde e segurança.
 
Nesse contexto, o consumidor poderá tentar pleitear a restituição imediata do valor pago ou disponibilizar outras opções de viagens. Mas, caso tenha adquirido um pacote ou um produto diretamente de empresas com sede no exterior, as regras brasileiras não valem.
Vale ressaltar que, na atual situação, mesmo as empresas não tendo culpa a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido.
 
As notícias divulgadas pela mídia sobre a propagação do coronavírus a cada dia trazem novas informações, seja quanto ao número de pessoas infectadas, seja em relação aos países com suspeita de novos casos. Por isso, o consumidor deve estar atento e se por acaso resolver viajar neste momento, para qualquer dos países citados pela OMS, deverá assumir os riscos em relação aos seus direitos.

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