Jornal Estado de Minas

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DICAS PARA UMA VIAGEM DE ÔNIBUS TRANQUILA

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Neste feriado de carnaval, muito consumidores optaram por viajar de ônibus. Já ouvi vários relatos deles que “deixaram para lá” na hora de reivindicar seus direitos pela preguiça ou desconhecimento das obrigações das empresas de transporte rodoviário. A coluna “Viaje legal” apresenta algumas dicas aos seus leitores sobre situações cotidianas pelas quais o passageiro rodoviário pode passar antes e durante o percurso de sua viagem:

DEVER DE INFORMAÇÃO: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.



PERDA DO BILHETE: Nos casos de perda do bilhete o consumidor tem direito a solicitar a emissão de segunda via. Para isso, basta apresentar CPF ou documento de identificação oficial no guichê da transportadora.

DESISTÊNCIA DA VIAGEM: - até 03 (três) horas antes do início da viagem, o passageiro poderá pleitear o reembolso em espécie, em moeda corrente ou por meio de crédito em favor do passageiro ou a critério desse. As transportadoras estão autorizadas a reter 5%  sobre o valor da tarifa . Desistências com menos de 03 (três) horas antes do início da viagem: o passageiro poderá optar pela remarcação, fica facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20%. Caso o
passageiro não compareça e  nem faça a declaração de desistência antes do embarque, perde-se o direito a reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete para eventual remarcação e/ou transferência em até 01 ano contado a partir da sua primeira emissão.


ATRASO: Nos casos de atrasos superiores a uma hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá: - Providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver, e se o consumidor assim optar; - Restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem;

BAGAGEM: - Guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem. Caso haja extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, você tem direito à indenização pela empresa de ônibus

Ônibus inferior: É direito do passageiro receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se fizer, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às do contratado, entretanto, se a mudança ocorrer de classe de serviço inferior para superior, por vontade do transportador, nenhuma diferença de preço deverá ser paga pelo passageiro.

Acidentes/Indenização: É direito do passageiro receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência, além de indenização para reparação integral dos danos, sejam eles materiais ou morais. Se as empresas não cumprirem suas obrigações, o consumidor poderá ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. Informações e reclamações: 
0800 61 0300.