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DIREITO E INOVAÇÃO

Recuperação judicial da 123 Milhas e Max Milhas

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Tivemos nesta semana mais um desdobramento da recuperação judicial da 123 Milhas. Conforme bastante divulgado pela imprensa, foi autorizada a inclusão no processo da Max Milhas e da Lance Hoteis. As duas empresas conseguiram, ainda, uma medida cautelar determinando a suspensão de execuções e de outras ações que que possam gerar bloqueios ou penhoras de seus bens.





A Max Milhas realiza a intermediação da venda de milhas para a 123 Milhas. A Lance Hotéis permite que consumidores comprem ou negociem (por meio de lances) diárias de hotéis.


Segundo constou no pedido de inclusão feito pelas empresas, o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas afetou as vendas da Max Milhas.


A juíza da 01ª Vara Empresarial de Belo Horizonte destacou que a medida trará celeridade para o processo e economia processual. Além disso, segundo ela, a existência de um processo único evita decisões conflitantes.


O fundamento de sua decisão está na consolidação processual. Trata-se de uma medida que permite que empresas de um mesmo grupo econômico busquem a reestruturação delas ou do grupo por meio de um processo único de recuperação judicial. A Max Milhas é controlada pela 123 Milhas e controla a Lance Hotéis.





Na consolidação processual, os atos são coordenados, mas as empresas do grupo e seu patrimônio continuam autônomos. Assim, a Max Milhas e a 123 Milhas deverão apresentar aos credores meios de recuperação específicos, ainda que eles constem em um documento único. As assembleias de credores também serão independentes.


Interessante que a consolidação processual não impede que algumas empresas do grupo obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada. Neste caso, o processo será desmembrado.


Já quando há uma confusão sobre o patrimônio das empresas, o juiz poderá determinar uma reunião do ativo e do passivo e elas passarão a responder de forma conjunta perante os credores. O que era uma consolidação processual transforma-se em consolidação substancial.





Neste caso, será apresentado um plano único com a discriminação dos meios de recuperação a serem empregados. Ele será submetido, então, a uma mesma assembleia-geral de credores.


Nossos tribunais já vêm usando essas regras mesmo antes de estarem previstas na nossa lei. Um caso conhecido de aplicação da consolidação substancial refere-se ao grupo Rodrimar. A Justiça de São Paulo anulou o plano de recuperação inicial sugerindo a apresentação de outro, em consolidação substancial.


Lembremos que o processo da 123 Milhas está suspenso, até que seja realizada uma constatação prévia sobre o funcionamento da empresa.  


Enquanto não volta a ter seu trâmite normal, vale destacarmos mais essa peculiaridade desse caso.


 


 


 


O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da


Empresa Tríplice Marcas e Patentes do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.


Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com