Jornal Estado de Minas

DIREITO E INOVAÇÃO

O que a multa aplicada ao Facebook tem a ver com as nossas eleições?

Na última terça-feira, 23/08, foi publicada no Diário Oficial da União importante decisão envolvendo a questão da proteção de dados em nosso país.





Trata-se da aplicação pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) de uma multa no valor de R$ 6,6 milhões ao Facebook (Meta), em razão do compartilhamento ilegal de dados de brasileiros para a empresa Cambridge Analítica em 2018.

A pena já havia sido fixada em 2019, mas sua aplicação foi anulada em decorrência de irregularidades no processo.  

Para quem não se lembra, a Cambridge Analítica era uma empresa de consultoria que foi acusada de recolher, sem consentimento, os dados pessoais de 87 milhões de usuários do Facebook. Após a coleta, teria traçado perfis psicológicos detalhados de eleitores dos Estados Unidos para a campanha pró-Trump e do Reino Unido para a campanha pró-Brexit.

Após o escândalo do vazamento de dados, a Cambridge Analítica (que não tem nenhuma relação com a Universidade de Cambridge) acabou pedindo falência. 

Marck Zuckeberg, fundador e CEO do Facebook, foi convocado para prestar esclarecimentos no Congresso americano e, em 2019, a empresa firmou um acordo com a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos para pagar uma multa no valor de US$ 5 bilhões em razão da violação de privacidade dos usuários da plataforma. Atualmente, o executivo está sendo processado pessoalmente pela justiça americana. 





O caso foi um marco para o tema da proteção de dados em todo mundo, especialmente para elaboração da nossa Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e nos faz refletir sobre essa questão durante o pleito eleitoral.

Estaríamos, como eleitores e usuários das plataformas digitais, livres de práticas semelhantes àquelas utilizadas nas eleições americanas de 2018?

A LGPD prevê sanções pesadas para aqueles que infringirem suas normas. Dentre elas, a aplicação de multas que vão de 2% sobre o faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida. Tais sanções, contudo, ainda não começaram a ser aplicadas. 

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização e aplicação da Lei, está para finalizar o regulamento sobre o processo administrativo sancionador a ser seguido pelo órgão. Na semana passada foi aberta consulta pública sobre o tema, que ficará disponível até 15/09.





Isso explica, em parte, porque a decisão da SENACON de aplicação da multa ao Facebook foi baseada em normas do Código de Defesa do Consumidor (art. 57) e do Marco Civil da Internet (lei 1965/14).

Desse modo, em nosso pleito de 2022 caberá principalmente à Justiça Eleitoral fiscalizar e impedir práticas ilegais e atentatórias à proteção de dados dos eleitores.

Para isso, foi firmado no ano passado um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a ANPD e, em janeiro deste ano, foi publicado um guia orientativo para aplicação da LGPD no contexto eleitoral

No guia há temas importantes, como a necessidade de consentimento prévio para o recebimento de mensagens instantâneas com conteúdo de propaganda por meio de disparo em massa e a proibição de venda, por pessoas físicas e jurídicas, de cadastros eletrônicos (a prática já é vedada na legislação eleitoral desde 2009).





São medidas relevantes, sem dúvida, assim como são os acordos celebrados entre o TSE e algumas plataformas com o propósito de combater a desinformação

Apesar de tais esforços, o fenômeno central ligado ao escândalo da Cambridge Analítica ainda persiste: a influência dos algoritmos na tomada de decisões dos eleitores.

Os algoritmos do Facebook (ou do Youtube, por exemplo) ao identificar um padrão na visualização de determinados conteúdos pelo usuário, incluindo os de caráter político, passam a sugerir acessos apenas a outros conteúdos condizentes com os anteriores. Sem que tenha consciência disso, a pessoa passa a viver em uma bolha, desprezando uma variedade de informações disponíveis e tornando-se, também, alvo de fake news.

Não há dúvidas de que este consumo fragmentado e enviesado de informação é prejudicial à democracia e contribui em grande parte para a polarização em que vivemos. E, ao que parece, enquanto a obscuridade sobre o funcionamento destes algoritmos persistir, será esse o nosso cenário político. 

O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio-fundador do Escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia e da Tríplice Marcas e Patentes

Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br