Jornal Estado de Minas

ANNA MARINA

Trombou numa porta de vidro transparente? Há lei para proteger

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Outro dia, uma amiga foi entrar em uma loja e bateu a testa com toda força na porta. O barulho foi tão grande que a proprietária, que estava no escritório, veio correndo achando que um carro tinha invadido o espaço e quebrado todo o blindex da fachada. Imediatamente, surgiu um enorme galo na testa da vítima, com uma vermelhidão que em pouco tempo se transformou em um enorme hematoma.





Não são poucos os relatos que ouvimos de pessoas que trombam em portas de vidro fechadas, porque as mesmas não têm nenhuma visualização. Algumas vezes, a pessoa corta o rosto; em outras, a porta quebra. Certa vez, me contaram que a pessoa chegou a desmaiar, tamanha a força da batida, e como hoje a maioria das portas fica trancada por motivo de segurança, essa resistência piora em muito o impacto.

Já fui várias vezes em Escarpas do Lago, e todas as casas que têm muito vidro transparente ou mesmo muro de vidro têm adesivos de pássaros ou outro tipo de identificação, nem tanto para avisar às pessoas, mas para sinalizar s para as aves da região, porque elas estavam trombando neles. Muitas ficavam feridas e outras chegavam a morrer com o impacto nos vidros.

Em maio de 2010, foi sancionada uma lei em São Paulo obrigando lojas a colocarem faixas de cor ou textura de destaque, em altura visível, nos vidros transparentes de vitrines e portas. A lei também é válida para condomínios. A medida foi para evitar acidentes. Tudo muito natural; afinal, o mais importante é a segurança das pessoas. Os lojistas chiaram pelo custo, acharam um absurdo, mas tiveram que se enquadrar.





Em 2011, Belo Horizonte também criou lei obrigando a instalação de sinalização nas vitrines, espelhos e portas de vidros translúcidos em imóveis de propriedade pública ou particular, se não for de uso residencial, bem como em área comum de condomínio residencial. A lei passou a valer a partir de 1º de agosto de 2011, quando saiu a publicação no Diário Oficial do Município.

Porém, a maioria dos lojistas não obedece a essa lei, e como os clientes não têm conhecimento dela, saem duplamente no prejuízo. Primeiro porque ficam machucados; segundo porque, em alguns casos, tiveram que pagar a porta quebrada ou empenada.

Minha amiga, que já está na casa dos 70 anos, mas é bem dinâmica e ativa – não pensem que se trata de uma senhorinha com dificuldade de locomoção, longe disso –, recebeu uma cadeira para sentar (ficou cerca de 40 minutos, até passar a tonteira), um copo d'água e uma bolsa de gelo para colocar na testa, que já fica à disposição, no congelador da loja.





Isso me chamou a atenção. Quantas lojas da cidade têm no congelador uma bolsa térmica congelada para uma eventualidade? Provavelmente, essa tem por já ter passado por episódios semelhantes. Aí, me pergunto: providenciou a bolsa de gelo para primeiros socorros e não colocou faixa indicativa na fachada de vidro, que é obrigatório por lei?.

A lei prevê multa de R$ 300 a R$ 30 mil, e aplicação em dobro em caso de reincidência. Os comerciantes não cumprem a lei porque a prefeitura não fiscaliza. E os pedestres e clientes continuam se machucando, sendo alvo de risos – porque trombada, queda e tropicão sempre são engraçados –, e aguentando a dor e a vergonha porque fica parecendo que a culpa é deles. Idoso, então, pronto, já está velho, não enxerga direito e por aí vai.

A história não é bem assim e fica a dica: processem a loja, porque ela é que está errada em não colocar faixas indicativas, obedecendo a uma lei.

(Isabela Teixeira da Costa/Interina)