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É bom ficar atento à diferença entre casamento e união estável

A advogada Debora Gelman esclarece dúvidas de casais que desejam formar família


postado em 07/12/2019 04:00

Não são raros os casamentos atualmente conhecidos como união estável. Só que muito poucos sabem do enrosco em que estão se metendo. Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar essa união e muitas acabam apenas morando juntas, mas dessa forma o casal pode perder alguns direitos que a união oficializada nos conformes da legislação oferece. Para ajudar os inocentes, a coluna publica a opinião da advogada paulista Debora Gelman, especialista em direito humanizado nas áreas de família e sucessões. Ela explica a importância de estar atento a estes dois tipos de relacionamento: o casamento e a união estável.

“Ambos são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação à origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do direito de família. Já a união estável é completamente informal e sua existência decorre dessa informalidade. Nessa modalidade de relacionamento, o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei.”

Segundo a especialista, o casal que deseja se tornar família pode formalizar a união estável em qualquer período do relacionamento. Antes, era necessário que estivesse há pelo menos cinco anos juntos, depois a lei passou a exigir dois anos, mas agora não existe mais tempo determinado. A união estável pode ser registrada em um cartório de tabelionato de notas por meio de uma escritura pública, ou no cartório de registro de títulos e documentos através de um contrato de convivência.

O regime de bens pode ser tratado dentro do contrato de união estável se o casal desejar, podendo escolher entre comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos. Há, inclusive, a possibilidade de adotar o regime misto de bens.

A questão da herança se complica um pouco quando se trata de união estável, pois a família da pessoa falecida pode não reconhecer a união, prejudicando o herdeiro, que, para conseguir provar o regime, terá de apresentar testemunhas e outras provas. Por isso, Debora faz um alerta: “O contrato de convivência não cria a união estável como ocorre com o casamento, apenas declara a sua existência. A lei diz que o companheiro não é herdeiro. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu favoravelmente. Mas nada impede que o STF no futuro mude esse entendimento.”

Além disso, se o casal reconhece que vive em união estável, a advogada aconselha a deixar o testamento pronto incluindo o companheiro como herdeiro. Uma vez que se faça o registro, o mesmo pode ser alterado no cartório a qualquer momento.

Já o contrato de casamento é completamente formal e precisa ser celebrado diante de um juiz para ser válido, além da obrigatoriedade de testemunhas. O matrimônio permite que seja feito um pacto antenupcial e o regime de bens também é registrado no cartório, podendo-se escolher entre comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, com a possibilidade de o casal criar o seu próprio regime de bens. É bom ficar atento: esse regime de bens só pode ser alterado por meio de decisão judicial.

Em relação aos efeitos sucessórios, após dizerem o famoso “sim”, os noivos estão casados. Se uma das partes falecer depois do “sim”, automaticamente um vira herdeiro do outro. Caso os bens da herança do falecido tenham sido adquiridos antes do casamento, o membro do casal irá concorrer com os outros herdeiros por esses bens, mesmo quando o regime for o da separação convencional.

“Foi uma grande conquista a união estável ter sido equiparada ao casamento e estar protegida. Os companheiros têm direitos. A grande diferença é que o seu registro civil não é alterado por ausência de previsão legal e a união estável, para existir, não precisa ser formalizada”, conclui a especialista. 

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