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Estado de Minas COLUNA

Recados telegráficos vindos do Supremo, mas e a Constituição?

Alegando questões administrativas, na verdade se faz censura, contrariando o artigo 5º, cláusula pétrea, que assegura a livre manifestação do pensamento


23/03/2022 04:00 - atualizado 23/03/2022 07:19

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O bloqueio e posterior desbloqueio do Telegram atingiu de 50 milhões a 70 milhões de brasileiros (foto: Kirill Kudryavtsev/AFP)
O bloqueio de Telegram que atingiu de 50 milhões a 70 milhões de brasileiros e seu desbloqueio, dois dias depois, deixou algumas mensagens telegráficas para a cidadania. Primeiro, que não se respeita a Constituição, sob o silêncio vergonhoso de muitos. Alegando questões administrativas, na verdade se faz censura, contrariando o artigo 5º, cláusula pétrea, que assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e garante a inviolabilidade das comunicações; e o art. 220, que proíbe a censura ou qualquer restrição sobre a informação e a expressão sob qualquer forma, processo ou veículo.

Se for para pegar um criminoso, por calúnia, injúria, difamação, pedofilia, tráfico, por plataformas digitais, que se descubra o autor para flagrá-lo, mas é exorbitante punir genericamente quem usa a plataforma para conversar ou exercer sua profissão. Isso é censura prévia, além de pressupor que todos são suspeitos. Isso contraria os mais primeiros princípios de Direto.

Segundo, porque em país livre não há tutores da cidadania; não há um Big Brother, como no livro de Orwell, a criar um Ministério da Verdade. Impossível um regime democrático ter alguém que determine, acima da Constituição, o que as pessoas podem ver, ouvir, ler e dizer.

Terceiro, porque o único dono da Constituição é o povo; a Constituição atribui ao Supremo a guarda da lei maior – são os Onze Zelotes, os zeladores dessa arca da aliança com a democracia, que é a Constituição, que Ulisses chamava de cidadã. Mas não são eles que podem mudá-la. O Congresso é que tem esse poder, mas o Congresso, se conseguir 60% dos votos de cada Casa, em duas votações cada uma.

Mas impossível mudar cláusula pétrea, como é o art. 5º já tantas vezes desobedecido, a não ser com a eleição de uma nova assembleia constituinte. No entanto testemunhamos uma série de gravíssimas infrações à Constituição, desde o pretexto da pandemia, incluído até o desrespeito à inviolabilidade do mandato parlamentar, sob o silêncio vergonhoso do Congresso.

É óbvio, mas é preciso relembrar que para fazer leis ou mudá-las, só com mandato popular conferido aos deputados e senadores. Para governar, exercer a administração pública, só tendo dezenas de milhões de votos para eleger um presidente da República. Assim, legislar e administrar é para quem tem voto, mandato conferido pelo povo, que é a origem do poder.

Está nos dois primeiros artigos da Constituição e fala em três poderes independentes e harmônicos. Harmonia é quando um poder respeita a independência dos outros. Entre os poderes, uns fiscalizam os outros e todos são fiscalizados pelo cidadão eleitor e pagador de impostos. O Legislativo fiscaliza os demais poderes; em especial o Senado fiscaliza e pode julgar ministro do Supremo, mas há um clamor contra o silêncio daquela Casa.

Senadores cobraram e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, postou que “Descumprir a Constituição, aviltá-la e criticá-la severamente como se fosse um pedaço de papel, é algo muito nocivo para o nosso país. Constituição não é apenas um pedaço de papel. Ela deve ser respeitada e cumprida por todos.” Só não citou a quem ele se dirige.

Não lembro de críticas severas à Constituição, a ponto de merecer essa citação, mas não cumpri-la, não é apenas "algo muito nocivo”; é crime contra a maior das leis. Se praticado por autoridade, exige providência legal. Fico imaginando se o presidente do Senado pretende apenas aplacar os senadores que cobram dele uma posição de defesa da Constituição contra os que deveriam protegê-la mas a ignoram. Mas palavras não substituem atos.

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