Jornal Estado de Minas

A Constituição Federal promulgada em 1988 já foi remendada 106 vezes

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Acompanhado por um cortejo de meia dúzia de ministros, o presidente da República foi a pé entregar ao presidente da Câmara a medida provisória do Auxílio Brasil e uma proposta de emenda à Constituição para alterar o pagamento de precatórios superiores a R$ 66 milhões. A Constituição de 1988 já foi remendada 106 vezes. Ela é tão detalhada, que para saldar dívida do estado ou para decidir sobre comprovante de voto digital é preciso emendar a Magna Carta.





O único parágrafo do primeiro artigo da Constituição diz que “todo poder emana do povo”. Mas o conjunto, na prática, não é uma carta para o povo, mas para o estado. Serve para dar segurança a direitos, foros e privilégios do estado e seus agentes. O estado como fonte do poder não é democracia. A consequência é que as instituições, que deveriam ser ferramentas da democracia, viraram elas próprias fontes do poder. Além disso, o segundo artigo da Constituição estabelece independência entre os poderes, mas, na prática há uma tutela do Supremo sobre o Executivo e o Legislativo.

Talvez por isso o chefe do Executivo busque incessantemente a fonte primária do poder, como há pouco em Joinville, Florianópolis e Distrito Federal -, além de falar todos os dias em emissoras de rádio, que são a capilaridade da informação. Repete a mensagem de liberdade, democracia, eleição limpa. E usa, como fez com êxito na campanha eleitoral, as redes sociais. Com esses contatos, mais as viagens em que compartilha sinuca, boteco e padaria, evita ficar na bolha palaciana. Bolhas, aliás, são alienação perigosíssima para todos que em suas atividades se isolam do mundo além de seu círculo.

O tamanho da Constituição apequenou o cidadão e suas liberdades. As liberdades de culto, de ir e vir, de trabalhar, de se reunir, embora em cláusula pétrea, ficaram à mercê de prefeitos e governadores, com a bênção do Supremo. Agora um dos juízes da Suprema Corte, numa proposta que caberia a partido político, sugere sistema de governo semipresidencial. Ora, isso já é. A Constituição atribui a responsabilidade de governo ao presidente da República, mas os poderes para governar ficaram com o Congresso, como resquício da tentativa de parlamentarismo na Assembleia Constituinte, que deixou com o chefe do Executivo a consolação da medida provisória - que ele agora usou para criar o Auxílio Brasil. Será que a fonte de todo poder entende essa distribuição do seu poder?








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