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Estado de Minas COLUNA

A interferência do STF na esfera dos outros poderes

'O Supremo tem agido como Executivo, Legislativo e até Constituinte'


14/04/2021 04:00 - atualizado 14/04/2021 07:19

Fachada do STF: corte considerou que municípios e estados têm poderes para restringir atividades durante a pandemia(foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil 9/6/20)
Fachada do STF: corte considerou que municípios e estados têm poderes para restringir atividades durante a pandemia (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil 9/6/20)

 
Nos anos 1970, 1980 e 1990, nós, jornalistas que cobríamos o Supremo Tribunal Federal, adivinhávamos a decisão sempre que um deputado, senador, ou partido entrava com recurso em alguma questão administrativa da Câmara ou do Senado: o destino da ação era sempre o arquivo, sob o argumento de questão interna corporis – assunto doméstico de outro Poder, em que o Supremo não iria se intrometer.

Nos anos 2000, isso mudou. Barroso, semana passada, mandou o Senado abrir uma CPI. Com o Executivo, o mesmo: Celso de Mello mandou abrir uma reunião ministerial a portas fechadas, Moraes proibiu o presidente de nomear um subordinado.
 
O Supremo tem agido como Executivo, Legislativo e até Constituinte. Mandou prender um deputado, a despeito da inviolabilidade constitucional “por quaisquer de suas opiniões, por palavras e votos”. Mandou prender um jornalista, a despeito de a Constituição estabelecer que “a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição”. Deu poderes a prefeitos e governadores para toque de recolher, que viola o direito fundamental e pétreo de que “é livre a locomoção em tempo de paz”.
 
E agora, por 9 a 2, dá aos prefeitos e governadores o poder supraconstitucional de decidir se os fiéis de uma religião terão acesso às suas igrejas, mesquitas, sinagogas e templos. Uma celebração religiosa é de Deus ou de César? César estabeleceu, na Constituição, o direito fundamental e pétreo de que é “assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”.

No entanto, o Supremo deu a prefeitos e governadores o poder de ultrapassar um direito constitucional. Supõe-se que, para outorgar um poder tão grande, superior à Constituição, o Supremo sinta-se imbuído de um poder ainda maior. César acima de Deus.
 
A ironia é que logo após conferir poder supraconstitucional a prefeitos e governadores, o ministro Barroso mandou abrir CPI contra o presidente, para investigar o que ele tem feito na pandemia. Ora, a responsabilidade é de quem tem poder. E Supremo, que deu esses poderes aos prefeitos e governadores em abril do ano passado, agora os reforçou.

O presidente, que tem poderes abaixo da Constituição, é o alvo de CPI. Os três poderes são independentes e harmônicos. A Constituição estabelece essa ordem. A harmonia é consequência do respeito à independência.

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