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Estado de Minas COLUNA

No caso Daniel, deputados abriram mão de imunidade que é do cidadão

"O plenário da Câmara se reuniu para julgar a legalidade da prisão do deputado.Ao aprová-la, negou o que está no artigo 53 da Constituição"


24/02/2021 04:00 - atualizado 24/02/2021 07:42

A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado Daniel Silveira(foto: Reprodução/Redes sociais)
A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado Daniel Silveira (foto: Reprodução/Redes sociais)

Tenho pena do venezuelano que fugiu de seu país porque lá prendem jornalista e deputado. Aqui, o refugiado encontra isso de novo, inclusive um Legislativo que endossa atos assim.

E, agora, deputados fingem que a culpa é da Constituição e falam em aperfeiçoar o artigo 53 (Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos), para que não sejam os próximos a ser presos por palavras.

Não creio que o artigo precise de alguma mudança. Está muito claro, na Constituição Cidadã, ao alcance de qualquer alfabetizado ler e entender.

A sessão da Câmara na sexta-feira começou errada. A relatora encaminhou a votação como se estivesse julgando o conteúdo desrespeitoso da fala do deputado Daniel.

O conteúdo vai ser julgado pela Comissão de Ética e Decoro. O plenário estava reunido para julgar a legalidade da prisão do Deputado. E 364 deputados ao aprovarem a prisão negaram o que está no artigo 53 da Constituição.

Essa imunidade é tão importante, que permanece até no estado de sítio. Ainda assim, os 364 abriram mão, unilateralmente, de sua inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, que não é deles, mas dos eleitores que representam.

Ao mesmo tempo, negaram o inciso XI do artigo 5º, que é cláusula pétrea. Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo.

A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado. Portanto, pode entrar também na nossa casa, portando, o recém-inventado paradoxal “mandado de prisão em flagrante”. Os 364 concordaram que pode haver um flagrante enquanto as palavras prescritas estiverem nas redes sociais.

Os 364 negaram mais uma alínea da cláusula pétrea, a XLIV, que estabelece como crime inafiançável a ação de grupo armado contra a ordem democrática.

Concordaram, pois, que a palavra é arma, para justificar prisão em flagrante, negando, junto com o art. 53, o art. 220, pelo qual a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, não sofrerá qualquer restrição – embora exista um jornalista preso por isso.

Por fim, os 364 negaram o artigo 127 da Constituição, concordando que um inquérito não precisa de Ministério Público e que o próprio ofendido pode investigar, denunciar e julgar o ofensor. Enfim, os 364 deputados concordaram com os 11 juízes do Supremo – e podem preocupar refugiados venezuelanos.




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