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É preciso olhar o lado bom dos fatos e deixar de falar só no que é ruim

''É triste constatar que cidadãos comuns e suas empresas não têm outras instâncias para pagar suas contas, seus impostos, seus deveres trabalhistas''


postado em 20/11/2019 04:00 / atualizado em 20/11/2019 07:35

Cunha, se já estivesse condenado, inclusive em tribunal de recurso, segunda instância, já estaria solto (foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil - 8/4/15)
Cunha, se já estivesse condenado, inclusive em tribunal de recurso, segunda instância, já estaria solto (foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil - 8/4/15)

Nesses dias, me volta à memória um sucesso de Gilberto Gil, cantado por Ellis Regina e Jair Rodrigues, Louvação: “Vou fazer a louvação/ do que deve ser louvado.../ louvando o que bem merece/ deixo o que é ruim de lado”. É sábio deixar o ruim de lado, porque de tanto ele ser falado, parece estar sendo chamado. Tem gente aí que só fala no que é ruim, exercitando o nosso masoquismo, o desejo de sofrer, talvez para pagar os pecados e se penitenciar para merecer o céu, ou é porque tem mesmo na cultura esse luto, essa tristeza, essa melancolia, que os gritos de carnaval e futebol não conseguem disfarçar. Antídoto para isso é olhar o lado bom dos fatos.

Vejam isto, por exemplo: o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, se já estivesse condenado, inclusive em tribunal de recurso, segunda instância, já estaria solto. Paradoxalmente, ele fica preso porque ainda não foi condenado. O Tribunal Regional Federal em Recife cancelou sua prisão preventiva, por 2 a 1, aceitando o argumento da defesa de que ele já não tinha poder para alterar provas e estava há muito preso, no caso da Arena das Dunas, construída, como outros estádios, para a corrupção – perdão – para a Copa do Mundo. Ele permanece preso, no entanto, porque há mais duas prisões preventivas, para evitar que possa alterar provas e constranger testemunhas, em casos que envolvem Petrobras, Caixa Econômica, Odebrecht e OAS – como de costume.

O caso confirma que a Constituição não impede prisão de criminoso – esteja ou não condenado – apenas diz o óbvio, que enquanto não transitar em julgado o condenado não pode ser inscrito no livro dos culpados. Foi isso que o Supremo ratificou em 2016, por duas vezes. Naquela época, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que exigir o trânsito em julgado formal para prender transformaria o Judiciário num sistema de impunidade. Três anos depois, mudou o voto. Em 2016, não estavam presos, por exemplo, o tucano Eduardo Azeredo, ex-presidente do PSDB e ex-governador de Minas, nem o ex-presidente Lula. Será que foi essa circunstância que mudou o voto do Supremo?

É triste constatar que cidadãos comuns e suas empresas não têm outras instâncias para pagar suas contas, seus impostos, seus deveres trabalhistas; não se lhes dá outra instância quando são assaltados ou seus impostos são levados pelos corruptos. Os corruptos e outros assaltantes, esses sim, merecem a presunção da inocência, até que chegue o juízo final. Fala-se tanto em justiça social; seria isso justiça social? Como “todo poder emana do povo”, os representantes eleitos em outubro são responsáveis pelas respostas. Leis lenientes, que não desestimulam o crime, estarão vigentes até que os legisladores as mudem. Não parece, entretanto, que estejam dispostos a isso. Basta observar o quanto tentam desvirtuar o pacote anticrime enviado ao Congresso pelo ministro Sérgio Moro.
 

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