Igualdade salarial ainda está distante
A desigualdade no Brasil resulta de um processo histórico, que levará gerações para ser corrigido
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Siga noNo próximo dia 3 de julho, a Lei de Igualdade Salarial completa dois anos de vigência. Ao sancionar a norma, o presidente Lula anunciou uma atuação firme para acabar com as desigualdades e injustiças que ocorrem no mundo do trabalho em prejuízo às mulheres. “Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir”, disse Lula, ao sancionar a lei 14.611/2023.
À época, a então ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, deu um diagnóstico da realidade brasileira. “Em plena segunda década do século 21, a mulher ainda recebe, em média, 22% a menos do que o homem. E as mulheres negras recebem menos da metade do salário dos homens brancos”, observou.
De lá para cá, o quadro apresentou poucos avanços. O 3º Relatório de Transparência Salarial e Desigualdade, divulgado em abril, indicou o muro que separa homens e mulheres quanto se trata de remuneração. O levantamento, feito a partir de informações cedidas por 53 mil estabelecimentos privados com ao menos 100 empregados, concluiu que elas ganham em média 20,9% a menos do que os trabalhadores do sexo masculino. A desvantagem é ainda maior em relação às negras: o rendimento delas equivale a 47,5% do que ganham homens brancos.
Não bastasse a perpetuação dessa injustiça social, a iniciativa de remunerar homens e mulheres em valores iguais tornou-se um imbróglio no Judiciário. Tramitam no Supremo Tribunal Federal duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra determinados trechos da Lei de Igualdade Salarial. Argumentam, de um lado, que a atual legislação desconsidera critérios de diferenciação salarial previstos em lei, como tempo no exercício da função; de outro, obriga as empresas a divulgarem dados que podem ser interpretados como política discriminatória ou comprometem os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa.
No final de abril, a Procuradoria-Geral da República atendeu parcialmente às reivindicações presentes nas ações que tramitam no Supremo. Entendeu que é inconstitucional os Relatórios de Transparência Salarial divulgarem valores e funções que permitam identificar o empregado, ainda que ele esteja anônimo.
Pontuou, ainda, que não cabe à lei 14.611/2023 punir empresas que estipulam diferenças salariais a partir de um programa de cargos e salários, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As ações relativas à Lei de Igualdade Salarial estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Espera-se que os alegados ajustes ocorram, de modo que o sentido maior da lei seja cumprido. A desigualdade no Brasil resulta de um processo histórico, que levará gerações para ser corrigido. Combater a iniquidade, valorizar a meritocracia e estabelecer mecanismos contra a discriminação são princípios civilizatórios dos quais o país não pode prescindir se quiser obter avanços sociais relevantes.