PROTEÇÃO

BH institui política de atenção a acumuladores de animais e maus-tratos

Nova lei prevê acompanhamento multidisciplinar, cuidados veterinários, ações de saúde mental e medidas para garantir o bem-estar dos animais

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O latido constante, o acúmulo de sujeira, a falta de espaço e, muitas vezes, o sofrimento de dezenas de animais mantidos em uma mesma residência passam a ser alvo de uma política pública específica em Belo Horizonte (MG). A capital mineira instituiu a Política Municipal de Atenção à Pessoa em Situação de Acumulação de Animais, criada para identificar, acompanhar e oferecer assistência a pessoas que acumulam animais em condições inadequadas.

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Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a lei foi publicada nesta quarta-feira (3/6) e já está em vigor. A medida tem origem no Projeto de Lei nº 336/25, apresentado pelo vereador Osvaldo Lopes.

 

A nova legislação reconhece a acumulação de animais como uma situação complexa, que envolve não apenas a proteção animal, mas também questões relacionadas à saúde mental, vulnerabilidade social e vínculos familiares. Pela lei, considera-se situação de acumulação a manutenção compulsiva de animais em ambientes inadequados ao bem-estar, à higiene, à alimentação e à saúde tanto dos próprios animais quanto das pessoas. 

Entre os principais objetivos da política está a identificação e o acompanhamento dos casos por meio de atendimento intersetorial e multidisciplinar. A proposta prevê a atuação conjunta de diferentes áreas do poder público para avaliar cada situação e definir os encaminhamentos necessários. 

A legislação também busca prevenir casos de maus-tratos e abandono de animais em contextos de acumulação, promovendo acolhimento digno às pessoas envolvidas e garantindo que os animais recebam assistência adequada. Outro foco da medida é oferecer uma abordagem humanizada, com avaliação das condições de saúde mental do acumulador e dos fatores sociais relacionados ao problema.

Na prática, a política prevê ações como cuidados veterinários, controle sanitário, esterilização e encaminhamento dos animais para adoção responsável, sempre que possível. Também estão previstas campanhas educativas sobre guarda responsável, conscientização sobre os riscos da acumulação e orientação sobre os limites da capacidade de cuidado. 

Além disso, a lei estabelece a capacitação permanente dos profissionais responsáveis pelo atendimento desses casos, o fortalecimento da participação de familiares e da rede de proteção animal e a criação de estratégias para reinserção social e fortalecimento dos vínculos comunitários das pessoas atendidas.

Outro ponto previsto é a possibilidade de parcerias entre o município, instituições de ensino, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil para aprimorar o conhecimento técnico e ampliar a efetividade das ações.

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Segundo o texto, a política tem como princípio central a proteção simultânea dos animais e das pessoas envolvidas, tratando o bem-estar animal e a dignidade humana como fundamentos inseparáveis da atuação do poder público.

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