A partir de setembro todos os jogos e aplicativos vendidos ou distribuídos gratuitamente pela internet devem ter a classificação indicativa por faixa etária. A determinação do Ministério da Justiça feita através da Portaria MJ 1.643/2012, publicada no dia 6 de agosto, atende pedido feito pelo Ministério Público Federal.
Segundo o documento, as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente os programas terão que avaliar o conteúdo de seus produtos, classificando-os de acordo com a incidência, na obra, de sexo, drogas ou violência.
As novas regras valem para todos os jogos eletrônicos vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil por meio de download, mídia física, pré-instalados no aparelho ou acessados, a partir do Brasil, em sítios eletrônicos voltados ao público brasileiro, ainda que hospedados em servidores estrangeiros.
A primeira atuação do MPF/MG para fazer valer a classificação indicativa de jogos virtuais resultou na Ação Civil Pública nº 2001.38.00.039726-7. Nela, o juízo da 5ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais determinou a classificação indicativa para jogos de Roleplaying Game (RPG).Essa decisão foi inclusive citada, pelo Ministério da Justiça, entre os motivos que fundamentaram a edição da Portaria 1.643/201
Recomendações
Em julho deste ano, o MPF expediu recomendações às empresas Google Brasil, Apple, Gaming do Brasil, Microsoft Informática Ltda e Eletronic Arts Brasil para que elas, em 30 dias, começassem a obedecer a classificação indicativa adotada pelo Ministério da Justiça nos jogos eletrônicos e nos softwares de entretenimento audiovisual que permitem a interação do usuário.
Nas recomendações, o MPF lembrou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer ato que, de algum modo, interfira negativamente na formação da criança ou do adolescente, pode implicar a responsabilização civil, administrativa e até criminal dos responsáveis.
Com a informação da faixa etária o Ministério acredita que os pais e responsáveis terão mais condições de exercer algum tipo de controle sobre o uso desses produtos sem que isso constitua uma forma de censura. Outra justificativa é a obediência a vários dispositivos da legislação brasileira e também à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que objetiva assegurar o desenvolvimento da criança, protegendo-a de toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar.