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Estado de Minas

Justiça suspende decreto de Temer para extinguir reserva na Amazônia

De acordo com o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, do Distrito Federal, medida precisa de aval do Congresso


postado em 30/08/2017 11:08 / atualizado em 30/08/2017 11:23

Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)(foto: Rogerio Reis. Tyba. Greenpeace)
Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) (foto: Rogerio Reis. Tyba. Greenpeace)

O presidente Michel Temer  terá que enfrentar mais um foco de resistência ao decreto assinado por ele para extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).

Dessa vez, o "bombardeio" contra a proposta vem da Justiça Federal no Distrito Federal, que  determinou a suspensão imediata de "todo e qualquer ato administrativo" para acabar com a Renca, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará.

Criada em 1984, a reserva tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.

No último dia 23,  Temer decetou o fim da Renca. Cinco dias depois, após críticas vindas de vários setores da sociedade, ele foi obrigado a voltar atrás e assinar novo decreto.

Após uma série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga reserva na Amazônia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira (28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma, porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração mineral em parte da área.

O decreto analisado pelo juiz  diz respeito ao que tinha sido extinto pelo governo. No entanto, por ter extendido a aplicação para qualquer decreto "sucessor", a decisão também se aplica às regras vigentes.

A decisão é do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).

Na decisão, Spanholo afirma que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguira reserva,  total ou parcialmente,  por meio de ecreto e sem aval do Congresso Nacional.

O juiz destaca que, por estar localizada na Floresta Amazônica, alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser realizadas em forma de lei.


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