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Estado de Minas

Segunda Turma do STF coloca Collor no banco dos réus da Operação Lava-Jato

Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível


postado em 22/08/2017 17:19 / atualizado em 22/08/2017 17:32

(foto: Ed Alves/CB/D.A. Press)
(foto: Ed Alves/CB/D.A. Press)

A maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava-Jato.

Os ministros decidiram rejeitar a denúncia contra o senador pelos crimes de peculato e obstrução de justiça.

A denúncia da PGR também foi parcialmente aceita contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Rejeitou as acusações de peculato e fraude de licitação.

Em relação a Luis Eduardo Amorim, apontado pelo MPF como administrador de empresas de Collor, Fachin votou pelo recebimento da denúncia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com o recebimento parcial da denúncia, será aberta uma ação penal contra Collor, Pedro Paulo e Eduardo Amorim, que irão para o banco de réus da Lava-Jato.

"Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia, ao menos na parte que foi recebida, não está amparada tão somente em depoimentos prestados em colaboração premiada. Há inúmeros outros indícios, tais como dados bancários, depoimentos, informações policiais, o que basta neste momento, em que não se exige juízo algum de certeza acerca da culpa", disse o ministro Edson Fachin, relator do inquérito.

"Em suma, ao longo dessa longa narrativa, quer do meu voto quer da longa peça acusatória, entendo que há justa causa para a instauração da ação penal em relação aos imputados delitos", concluiu Fachin.

Até a publicação deste texto, já haviam votado acompanhando Fachin os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello não havia finalizado a leitura do voto.

Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

Outro lado


A defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) alegou na semana passada, quando foi iniciado o julgamento, que não "há prova efetiva" de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

"Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.

De acordo com Tavares, o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. "Os diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador, eram nomeados pelo presidente da República. Quem detinha o comando sobre esses diretores não era o senador", ressaltou o defensor de Collor.

O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores".

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.


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