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Estado de Minas

CNJ diz que não autorizou pagamento de meio milhão a juiz e pede suspensão de repasses

Segundo o corregedor João Otávio Noronha, a decisão citada pelo TJMT não é extensiva a outros casos


postado em 16/08/2017 09:31 / atualizado em 16/08/2017 09:55

O juiz disse que não está nem aí para a polêmica do salário(foto: Reprodução Facebook)
O juiz disse que não está nem aí para a polêmica do salário (foto: Reprodução Facebook)

O pagamento de R$ 503.928,79 em julho ao juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop, do Mato Grosso, não foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça. O esclarecimento foi feito pelo corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro João Otávio de Noronha, que determinou a abertura de pedido de providências “para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos”.

Segundo Noronha, não houve aval para nenhum dos 84 pagamentos de valores vultosos feitos a magistrados pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.

Nessa terça-feira (15), o juiz Mirko Vincenzo Giannotte disse que “não está nem aí” com a repercussão negativa do seu contracheque de meio milhão e que o pagamento foi “dentro da lei”.

O TJMT alegou ter feito os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.

De acordo com o CNJ, a decisão foi específica e “não é extensiva a outros casos”, conforme portaria 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação.

 

Pedido maior foi negado


Corre em sigilo no CNJ um outro processo que pedia autorização para pagar R$ 790 mil a um outro desembargador, mas a autorização foi negada, segundo Noronha.

Segundo o CNJ, o processo que levou à suspensão dos pagamentos de verbas aos magistrados do TJ do Mato Grosso em 2009 é complexo. O órgão informa que foram suspensos cautelarmente os repasses porque havia passivos "extremamente altos" e não devidamente discriminados e justificados pela administração do TJ.


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